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16 setembro 2008

UNIÃO HOMOAFETIVA – PARTE 2

Foto Adriana Arend

TJRS NEGA HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO GAY

A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por dois votos a um, em 11/09, negou provimento a recurso em que um um advogado e um cabeleireiro que vivem juntos em Porto Alegre, pretendia reformar sentença de primeira instância que indeferiu autorização para o registro civil. O casal, após convivência de dois anos, pretendia se habilitar para casar no civil, tendo o advogado proferido sustentação oral por ocasião do julgamento.
O relator, desembargador Claudir Fidélis Faccenda, destacou em seu voto que já reconheceu em outras oportunidades a união estável entre pessoas do mesmo sexo para efeitos patrimoniais. Entretanto, assinalou que isso não significa considerar que a união estável esteja em patamar de igualdade com o casamento, vez que o legislador não chegou ao ponto “de emoldurar no conceito de família o relacionamento homossexual, ou mesmo a união homoerótica”. Assim, concluiu seu voto no sentido da impossibilidade jurídica do pedido formulado.
Com esse placar apertado e diante da possibilidade de novos recursos não se pode prever ainda o desfecho final do processo. Principalmente no Tribunal gaúcho, sempre mais ousado (ou avançado) em suas decisões.

Contudo, a jurisprudência é farta e até agora sem divergência, pelo que tenho conhecimento, no sentido da impossibilidade jurídica do pedido em face da clareza solar do texto constitucional que reconhece apenas como união estável a convivência entre homem e mulher (C.F. art. 226, § 3º), com o objetivo de facilitar sua conversão em casamento.

Embora o STJ tenha reconhecido a possibilidade jurídica do pedido de união estável, nada garante que seja reconhecida essa união estável e muito menos, mas, muito menos mesmo, o casamento, sem que haja alteração legislativa.
Como o Congresso Nacional tem permanecido em relação ao tema em completa letargia...

Proc.70025659723
Fonte: TJRS/Notícias

4 comentários:

Anônimo disse...

Será que estamos caminhando para uma "judicialização das relações sociais"? O Judiciário se tornará, "data venia", "balcão" para as reivindicações sociais não atendidas pelos Órgãos Legislativos, chegando ao ponto de "legislar positivamente"? Faço essa indagação pelo fato do mérito do recurso em comento ter sido negado pela maioria, ficando a seguinte dúvida: será o voto vencido de hoje o vencedor de amanhã? Acho que a jurisprudência cumpre um papel fundamental, qual seja, inovar a interpretação e a aplicação do Direito sobre os inúmeros problemas que permeiam o corpo social, mas não sei até que ponto essa onda do "Direito Alternativo" (capitaneado principalmente pelos juristas dos Pampas) se mostra salutar, querendo muitas das vezes modificar o que, até disposição (constitucional) em contrário, é imodificável [vide, p.ex., um precedente do TJRS onde o(a) relator(a) estendeu a utilização da interceptação telefônica para fins de localização de um devedor de prestações alimentícias que estavam sendo executadas, violando frontalmente um direito humano de primeira geração (CRFB/1988, art. 5º, inc. XII), cujo conteúdo só pode ser modificado por uma nova ordem constitucional (CF/88, art. 60, § 4º, "a contratio sensu")]. É esperar para ver.

Ass.: Mengôôô!!!

Anônimo disse...

Caro Mengôôô,
Essa é a situação em que estamos vivenciando. Um Congresso fraco e uma forte demanda social, que não encontra, muitas vezes, amparo na legislação, que tarda mais que o judiciário para acompanhar os novos tempos. Carradas de razão dou ao seu substancioso comentário que enriquece este blog. Klodin

Anônimo disse...

Direito alternativo é resultado de uma sociedade alienada e inculta; da dominação de "elites" sobre o conhecimento; enfim, onde estão os advogados, sua Ordem; juristas; filófos etc. que não reagem e aplaudem os arroubos da república independente dos pampas...

A dias perguntei a uma turma que recebia suas carteiras na OAB se havia estudado hermenêutica, filosofia, a inserção em nosso ordenamento do sistema copiado do BGB alemão de cláusulas vagas... e, sem surpresa, só pude ver expressões de assombro.

Aproveito para deixar outro ponto para reflexão: até quando teremos que esperar por uma corte constitucional? É muito triste ver o STF ocupado com a briga entre o inquilino e o senhoria acerca da constitucionalidade da cláusula relativa ao critério de reajustamento de aluguéis...

Anônimo disse...

Sejam legais comigo, ignorem os erros ortográficos...