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30 setembro 2008

JUÍZAS INDESEJADAS NO TRIBUNAL FEDERAL DO RJ


A Procuradoria Regional da República do Rio de Janeiro ingressou com uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça, com pedido de liminar, para suspender o ato do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro que, por maioria e contra a manifestação do Corregedor-Geral daquele órgão, manteve a indicação dos nomes das juízas federais Lana Maria Fontes Regueira e Salete Maria Polita Maccalóz para promoção, por antiguidade, ao cargo de desembargador federal.

Segundo o MPF a juíza federal Lana Maria Fontes Regueira responde por formação de quadrilha, peculato, estelionato, crimes contra o FGTS e envolvimento com o jogo de bingo. Diz ainda o MPF que quanto à juíza Salete Maccalóz, igualmente existem inúmeros fatores que concorrem contra sua promoção, entre os quais, destacam-se representações diversas e, ainda, o Inquérito Criminal nº 2006.02.01.008623-5, que investiga a concessão irregular de liminares pela magistrada para saques de valores relativos ao FGTS, prática pela qual a outra magistrada também já foi denunciada.

O MPF requereu ao CNJ medida liminar determinando a imediata suspensão do ato de indicação das juízas Lana Regueira e Salete Maccalóz para compor o quadro de desembargadores do TRF-2, ou, caso já tenha ocorrido a nomeação, seja anulado o ato; no mérito, requer a procuradora, seja declarada a nulidade da indicação das juízas, bem como determinada a realização de nova sessão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região para escolha de juízes federais, por antigüidade, para comporem o quadro de desembargadores, obedecendo-se a Constituição Federal, artigo 93, inciso II, alínea “e”, a Lei 4.717/65, artigo 7º, inciso VI, parágrafo único, e o requisito da idoneidade moral e reputação ilibada, excluindo-se os magistrados que são investigados e os que foram denunciados por prática de crime ou improbidade administrativa. Veja mais no site da
PGR

A peça ministerial foi subscrita pela procuradora regional da república Cristina Schwansee Romanó, que atuou no Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, no julgamento do presidente da ex-Iuguslávia Slobodan Milosevic, dentre outros, por crimes contra a humanidade em Kosovo.

(Aqui prá nós, é preciso muito kosovo para assinar uma petição dessa).

Pergunta irresistível: será que, por equívoco, ao invés de currículos escolheram as pretendentes pelas FAC?

Deus salve o TRF-2.

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