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05 setembro 2008

INSS FARÁ JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

O procurador da República no Estado do Espírito Santo, André Pimentel Filho, provocado pela Justiça Federal que o comunicou que o INSS estava descumprindo a legislação, exigindo justificação judicial para comprovação de união estável, encaminhou recomendação à Diretoria de Benefícios do INSS em Brasília para cessação de tal exigência. Isso porque a autarquia federal pode ela própria realizar justificação administrativa para comprovação de fatos atinentes aos direitos previdenciários dos seus segurados. Ouvida, a Advocacia-Geral da União (AGU) posicionou-se no mesmo sentido, asseverando, ainda, que “é dever de todo administrador público facilitar o exercício de direitos pelo administrado”, sugerindo a mudança de rotina.

Doravante, pois, em todas as agências do INSS do país, poderão ser feitas as justificações administrativas para reconhecimento de união estável para fins previdenciários, dispensada, portanto, a via judicial.

Mais uma facilidade para o segurado do INSS e menos ações no judiciário.

Confira-se em: http://gazetaonline.globo.com/index.php?id=/local/minuto_a_minuto/local/materia.php&cd_matia=16428


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