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10 junho 2010

PARA TSE EX-MINISTRO NÃO PRECISA CUMPRIR QUARENTENA

Ao conceder liminar em questão de ordem na Petição 3020, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que os ex-ministros da Corte que ocuparam vaga destinada à classe dos advogados podem ser advogados das partes em ações no Tribunal.

A petição pede a perda do cargo eletivo da deputada federal, Rita Camata, eleita no pleito de 2006, pelo PMDB, por mudança de legenda para o PSDB, em 30 de setembro último, sem justa causa.

Na questão de ordem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) questiona se o advogado da deputada, Carlos Eduardo Caputo Bastos, que deixou o Tribunal no dia 5 de outubro de 2008, pode exercer a função.

O CNJ se baseou no artigo 95 da Constituição Federal, que veda aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Os ministros entenderam, por maioria, que, no caso do ex-ministro, não houve aposentadoria ou exoneração, mas término de mandato, depois de oito anos de atuação no TSE, não cabendo a aplicação do dispositivo constitucional.

Processo relacionado: Pet 3020
Fonte: TSE

Nota do blog:

Vale lembrar que, em sessão de 25 de março de 2008, acolhendo postulação da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), através do Pedido de Providências 2007.100.000.148-51, o Conselho Nacional de Justiça, após acaloradas discussões, acabou por decidir,  interpretando o artigo 95, parágrafo único, inciso V, da CF - que trata das vedações impostas aos juízes - que a quarentena, no caso de membro de Tribunal Eleitoral em vaga destinada a advogado, atinge, tão-somente, o exercício da advocacia no próprio Tribunal Eleitoral do qual se afastou, reconhecendo a incompatibilidade relativa.

Desse modo ficava vedada a advocacia perante a Corte Eleitoral pelo prazo de três anos após a extinção de sua investidura.

Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral, em medida liminar, acaba de superar essa interpretação ao permitir que o ilustre advogado – depois de oito anos ininterruptos de atuação naquele augusto Colegiado como julgador -, possa nele continuar atuando, agora como advogado...
No judiciário, os advogados podem tudo.

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