Primeiro foi a Corregedoria do TJ-Pernambuco e, agora, a do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul também expediu provimento autorizando os cartórios a lavrarem escritura pública para fins de regularizar as uniões homoafetivas naquele Estado.
Mesmo estando em curso na Câmara Federal um projeto de lei sobre a matéria o judiciário se adianta editando verdadeiros atos legislativos. Estamos vivenciando o período da "jus legis".
Veja as justificativas:
Considerando que a Constituição Federal estabelece o respeito à dignidade humana e a isonomia de todos perante a lei, a Corregedoria-Geral de Justiça editou o Provimento 36, publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (08/06) o qual dispõe sobre a lavratura de Escritura Pública de Declaração de Convivência de União Homoafetiva.
A medida estabelece que caberá aos Serviços Notariais do Estado lavrar escritura pública de convivência de união homoafetiva entre pessoas capazes. Com isso, a escritura servirá como instrumento para casais homoafetivos que vivam uma relação de fato duradoura possam legitimar o relacionamento e comprovar seus direitos.
Para a lavratura da escritura deverão ser apresentados documento de identidade e CPF; certidão de nascimento ou de casamento averbada a separação judicial ou divórcio; certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis.
Informações do TJ-MS
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