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07 junho 2010

A OAB E O "SERIAL KILLER PROCESSUAL"

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, denunciou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a existência de um "serial killer processual" na 7ª Vara Federal de João Pessoa, na Paraíba, por correr solta uma prática absurda de extinção indiscriminada de ações. Segundo a denúncia, a alegação dos magistrados é que estariam ausentes documentos imprescindíveis para o julgamento dos processos, muitos deles especificados e condicionados pelos próprios juízes, o que seria imcompatível com o sistema dos Juizados Especiais Federais.

Na denúncia, a OAB alega que um dos motivos da ilegalidade é a busca incessante dos juízes da 7ª Vara Federal de João Pessoa por dados estatísticos de produtividade, afrontando os princípios instrumentais do Juizado Especial e promovendo uma indevida e prematura extinção sem julgamento do mérito de processos. Os procedimentos adotados pela 7ª Vara Federal foram registrados pela Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (sede em Recife).

Os dados obtidos pela Corregedoria-Geral de Justiça comprovam que apenas no mês de junho do ano passado, 68 por cento das sentenças daquela Vara - cerca de 1058 processos - foram extintos sem julgamento de mérito. No mesmo período, segundo a OAB, decisões proferidas proferidas pela 3ª e 7ª Vara do Rio Grande do Norte o percentual é de apenas 18%. O pedido de providências está autuado no CNJ sob o nº 0003151-52.2010.2.00.0000 e está concluso com o Relator para apreciação de pedido de liminar

Fonte: OAB
 
Nota do blog:
 
Se são dois ou mais juízes que atuam na referida Vara Federal então não se trata, evidentemente,  de um "serial killer processual".  Parece ser mais uma exagerada retórica da OAB em relação a magistrados.
A referência, conquanto possa ser atrativa para efeito de mídia não é condizente, data venia, com a postura que deve ter a Ordem como instituição que é considerada, por disposição constitucional, como essencial à justiça e, como tal, integrante do sistema judicial brasileiro.
Os males da justiça não são culpa exclusiva dos juízes e serventuários, mas de todos que a integram, como advogados (públicos e privados) e membros do Ministério Público, além da legislação que permite inúmeros recursos e da burocracia, sendo relevante lembrar que todas as decisões judiciais estão sujeitas a duplo grau de jurisdição. Portanto, as sentenças de primeiro grau, como no caso, somente fazem coisa julgada se as partes com ela concordarem, o que se presume quando não interpõem os recursos adequados. Apesar de elementar não custa relembrar.
Ademais, o CNJ não tem competência para revisar atividade jurisdicional como o STF já assentou em mais de uma vez, mas somente no caso de irregularidade administrativa ou infração à Lei Orgânica da Magistratura-LOMAN,  o que não parece ser o caso relatado.
A solução seria a impetração de recursos e não denúncia, visto que ao CNJ, repita-se, não cabe rever decisão judicial, sobretudo em pedido de liminar. Em todo caso, no Brasil tudo é possível...

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