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16 junho 2010

NOVO CONCEITO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA É ADOTADO PELO INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (PFE/INSS) divulgaram uma nova tese jurídica para subsidiar a atuação dos procuradores nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios para deficientes físicos. A nova "defesa mínima", como é chamada este tipo de tese, analisa o novo conceito de deficiência criado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, já incorporado pela Constituição Federal de 1988, através do Decreto Legislativo nº 186/2008.

Pela nova definição, as pessoas com deficiência passam a ser conceituadas como "aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas".

Desde o dia 1º de junho o INSS vem considerando este novo conceito para analisar e conceder os benefícios às pessoas com deficiência em todo o Brasil. O conteúdo já havia sido disponibilizado pela PFE/INSS em forma de Memorais e divulgado durante a Semana Nacional de Integração com o Poder Judiciário. Mas a necessidade de divulgar ainda mais a nova definição, motivou a formalização da tese de defesa.

Segundo o Coordenador-Geral de Matéria de Benefícios da PFE/INSS, procurador Federal Elvis Gallera Garcia, "para otimizar a defesa judicial do INSS, a aplicação do novo conceito de deficiência física vai depender do conhecimento e da utilização dos critérios enumerados pela Classificação Internacional de Incapacidade, Funcionalidade e Saúde (CIF)". É indispensável, ainda, que a perícia seja realizada também por médico e assistente social.

Com informações da AGU, via Newsletter Magister

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