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03 dezembro 2008

STJ PUNE RECURSO ABUSIVO DA UNIÃO

Ao relatar embargos declaratórios interpostos pela União na Segunda Turma, o ministro do STJ Mauro Campbell Marques, além de negar provimento ao recurso, aplicou a pena de multa de 1% sobre o valor da causa, sendo acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

O recurso foi considerado abusivo porque a AGU não apresentou qualquer argumento novo, razão porque foi tido como meramente protelatório, com o fito de retardar o pagamento de indenização a que a União foi condenada.

Essa decisão foi objeto de apreciação na coluna de Opinião do Estadão de segunda-feira (1/12) sob o título “O STJ E A CHICANA JURÍDICA” , onde assinala que: “Em seu voto, o ministro afirmou que de nada adianta modernizar as leis processuais para agilizar a tramitação das ações judiciais, por meio da adoção da súmula vinculante e do filtro da repercussão geral, se não houver uma mudança de mentalidade no poder público, que é o principal responsável pelo congestionamento dos tribunais federais.”

Ouvidos, “os advogados da União alegaram que são obrigados a recorrer em todas as ações, mesmo naquelas em que sabem que serão derrotados, para não serem processados por crime de responsabilidade”, o que data venia não é de todo verdadeiro, porquanto já foram expedidas diversas súmulas pela AGU (confira no arquivo do blog as súmulas administrativas da AGU dispensando qualquer recurso).

Apesar de não ser inédita a aplicação de multa em embargos declaratórios, a decisão, carregada de críticas ostensivas à atuação da AGU, tem o mérito de despertar a atenção do Advogado-Geral da União que, apesar de editar inúmeras súmulas, evidentemente ainda não alcança nem poderia alcançar todas as causas em tramitação.

É necessário, pois, uma mudança de mentalidade dos drs. Advogados da União para não recorrerem tanto em situações já definidas sumularmente como em outras em que não haja argumento capaz de mudar o que já foi amplamente discutido e decidido de forma absolutamente clara e justa. Não se justifica, nos dias que correm, a interposição de recursos que objetivem apenas a procrastinação dos feitos. Isso sem contar que fica muito mal para a União ser multada e criticada por conta apenas da sua burocracia jurídica.

A amplitude da defesa não pode implicar em resistência infinita nem deve o Judiciário servir de barreira para concretização do direito.

Reprimir o recurso abusivo – de quem quer que seja - é um grande passo no sentido da efetiva entrega da prestação jurisdicional e consequente valorização do próprio Poder Judiciário.

Para ler o editorial clique
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