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15 dezembro 2008

SEAN, UMA CRIANÇA NORTE-AMERICANA EM DISPUTA

No arquivo do blog podem ser conferidos os posts anteriores.


O STJ não decidiu o conflito de competência, mas autorizou o relator a promover uma inédita audiência de conciliação na Colenda Corte Federal, depois do recesso forense.

É curioso que o eminente Ministro-relator seja oriundo justamente do TJRJ onde todos os pedidos do americano foram negados.

É mais curioso ainda que tenha sido indicado como competente para apreciar qualquer medida de urgência sobre o caso a Vara de Família em que o padrasto pede a guarda do enteado e não a Vara Federal em que a UNIÃO FEDERAL pede a guarda e apreensão do menor em prol do americano, com base Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis de Seqüestro Internacional de Crianças.

A Justiça brasileira data vênia neste caso vem negando vigência à Convenção de Haia desde 2004, embora esteja ela em destaque na página principal do Supremo Tribunal Federal.

Até quando???

Veja a notícia do STJ:






Superior Tribunal de Justiça tentará conciliação de pai americano e padrasto brasileiro em disputa por menino


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu promover uma audiência de conciliação entre um pai norte-americano e um padrasto brasileiro que disputam a guarda de um menino de oito anos. O caso ocupa os tribunais do país desde 2004, quando a mãe, brasileira, saiu dos Estados Unidos com a criança, sem a autorização do pai biológico. Na Justiça brasileira, ela obteve a guarda definitiva, mas faleceu em agosto desse ano. O episódio inaugurou uma nova disputa, desta vez entre o pai biológico e o padrasto, que pede o reconhecimento da paternidade sócio-afetiva.

A Segunda Seção do STJ referendou decisão liminar do relator, ministro Luís Felipe Salomão, para que sejam suspensas, por 60 dias, as ações que tramitam na Justiça estadual e na Justiça Federal sobre a guarda do menino. Com isso, as medidas urgentes sobre o caso deverão ser tomadas pela Vara de Família em que o padrasto pede a guarda do enteado. Esse juízo já negou um pedido do norte-americano para visitar a criança.

Na Justiça Federal, tramita uma ação de busca e apreensão em favor do norte-americano, movida pela União, com base na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis de Seqüestro Internacional de Crianças. Esse juízo havia concedido ao norte-americano o direito de visitação ao filho, mas o encontro não ocorreu.

Em razão do conflito entre as decisões, o norte-americano ingressou com conflito de competência no STJ, para que seja decidido qual o juízo responsável pelo exame da questão. A análise definitiva ainda não foi feita pela Segunda Seção, mas os ministros autorizaram o relator a promover uma audiência de conciliação entre os pais – o biológico e o sócio-afetivo. O Código Civil (artigo 125) estabelece que o juiz tente conciliar os litigantes a qualquer tempo.


A audiência deverá ocorrer em fevereiro de 2009.

Fonte: STJ

2 comentários:

Anônimo disse...

As cortes de Brasilian sao corruptas? Eu nao entndo como as cortes podem negar o pai biologico seus direitos. Tem estado lutando para seu filho durante anos so ser negado ver sua unica crianca. Devemos enviar dinheiro ao juiz em esperancas que ele retornara Sean ou recebera dinheiro do padrasto de influencial Jao Paulo Lins e Silva? Espero as cortes sequem o Tratado de Haia e age correctamente. Observamos e esperamos...

Anônimo disse...

sheryl disse...
As cortes de Brasilian sao corruptas? Eu nao entndo como as cortes podem negar o pai biologico seus direitos. Tem estado lutando para seu filho durante anos so ser negado ver sua unica crianca. Devemos enviar dinheiro ao juiz em esperancas que ele retornara Sean ou recebera dinheiro do padrasto de influencial Jao Paulo Lins e Silva? Espero as cortes sequem o Tratado de Haia e age correctamente. Observamos e esperamos...

27 de Dezembro de 2008 19:07


No arquivo do blog podem ser conferidos os posts anteriores.

O STJ não decidiu o conflito de competência, mas autorizou o relator a promover uma inédita audiência de conciliação na Colenda Corte Federal, depois do recesso forense.

É curioso que o eminente Ministro-relator seja oriundo justamente do TJRJ onde todos os pedidos do americano foram negados.

É mais curioso ainda que tenha sido indicado como competente para apreciar qualquer medida de urgência sobre o caso a Vara de Família em que o padrasto pede a guarda do enteado e não a Vara Federal em que a UNIÃO FEDERAL pede a guarda e apreensão do menor em prol do americano, com base Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis de Seqüestro Internacional de Crianças.

A Justiça brasileira data vênia neste caso vem negando vigência à Convenção de Haia desde 2004, embora esteja ela em destaque na página principal do Supremo Tribunal Federal.

Até quando???

Veja a notícia do STJ:





Superior Tribunal de Justiça tentará conciliação de pai americano e padrasto brasileiro em disputa por menino

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu promover uma audiência de conciliação entre um pai norte-americano e um padrasto brasileiro que disputam a guarda de um menino de oito anos. O caso ocupa os tribunais do país desde 2004, quando a mãe, brasileira, saiu dos Estados Unidos com a criança, sem a autorização do pai biológico. Na Justiça brasileira, ela obteve a guarda definitiva, mas faleceu em agosto desse ano. O episódio inaugurou uma nova disputa, desta vez entre o pai biológico e o padrasto, que pede o reconhecimento da paternidade sócio-afetiva.
A Segunda Seção do STJ referendou decisão liminar do relator, ministro Luís Felipe Salomão, para que sejam suspensas, por 60 dias, as ações que tramitam na Justiça estadual e na Justiça Federal sobre a guarda do menino. Com isso, as medidas urgentes sobre o caso deverão ser tomadas pela Vara de Família em que o padrasto pede a guarda do enteado. Esse juízo já negou um pedido do norte-americano para visitar a criança.
Na Justiça Federal, tramita uma ação de busca e apreensão em favor do norte-americano, movida pela União, com base na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis de Seqüestro Internacional de Crianças. Esse juízo havia concedido ao norte-americano o direito de visitação ao filho, mas o encontro não ocorreu.
Em razão do conflito entre as decisões, o norte-americano ingressou com conflito de competência no STJ, para que seja decidido qual o juízo responsável pelo exame da questão. A análise definitiva ainda não foi feita pela Segunda Seção, mas os ministros autorizaram o relator a promover uma audiência de conciliação entre os pais – o biológico e o sócio-afetivo. O Código Civil (artigo 125) estabelece que o juiz tente conciliar os litigantes a qualquer tempo.

A audiência deverá ocorrer em fevereiro de 2009.
Fonte: STJ

postado por Clod às 17:20 em 15/12/2008