O primeiro é um avanço na legislação processual criminal e, o segundo, um retrocesso na legislação trabalhista. A mulher grávida já goza de estabilidade durante a gravidez. Se ambos trabalharem na mesma empresa nenhum deles pode ser despedido. Ademais, em plena crise mundial, se vier a ser aprovado pelo Senado constituirá mais uma barreira para a contratação dos homens casados, porque as empresas poderão dar preferência aos solteiros. O tiro poderá sair pela culatra.
Confira:

09/12/2008 - 20h49
Câmara aprova projeto que autoriza Justiça a tomar depoimentos por videoconferência
GABRIELA GUERREIRO da Folha Online, em Brasília

CÂMARA FEDERAL APROVA PROJETO QUE PROÍBE DEMISSÃO DE EMPREGADO CUJA MULHER ESTEJA GRÁVIDA
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3829/97, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. Esse período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS.
O projeto segue para o Senado. Conforme o projeto, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado.
O projeto não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.
Fonte: Ag. Câmara
3 comentários:
Concordo com vc sobre o retrocesso na área trabalhista... mas os da área devem estar comemorando...
Bjs,
Palpiteira.
Depende da área, não?
claro... vc entendeu o que eu quis dizer... urg
Palpiteira
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