Translate

10 dezembro 2008

CÂMARA FEDERAL – UMA NO CRAVO, OUTRA NA FERRADURA

A Câmara Federal acaba de aprovar dois projetos de lei. Um que, em determinadas circunstâncias, permite a realização de interrogatório de réus por videoconferência e outro que concede estabilidade pelo prazo de 12 meses a trabalhador cuja mulher esteja grávida.

O primeiro é um avanço na legislação processual criminal e, o segundo, um retrocesso na legislação trabalhista. A mulher grávida já goza de estabilidade durante a gravidez. Se ambos trabalharem na mesma empresa nenhum deles pode ser despedido. Ademais, em plena crise mundial, se vier a ser aprovado pelo Senado constituirá mais uma barreira para a contratação dos homens casados, porque as empresas poderão dar preferência aos solteiros. O tiro poderá sair pela culatra.

Confira:







09/12/2008 - 20h49
Câmara aprova projeto que autoriza Justiça a tomar depoimentos por videoconferência
GABRIELA GUERREIRO da Folha Online, em Brasília


A Câmara aprovou nesta terça-feira (9/12) projeto que autoriza à Justiça tomar depoimentos de presos por meio de videoconferência. O texto altera dispositivos do Código Penal para admitir a possibilidade de realização de interrogatório do réu preso através da videoconferência, em casos nos quais não é possível que o preso seja ouvido pessoalmente.

O juiz que optar pela videoconferência terá que comprovar a necessidade do interrogatório à distância por motivos de segurança, manutenção da ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal e da instituição criminal. Para ver mais clique aqui.





CÂMARA FEDERAL APROVA PROJETO QUE PROÍBE DEMISSÃO DE EMPREGADO CUJA MULHER ESTEJA GRÁVIDA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3829/97, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. Esse período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS.

O projeto segue para o Senado. Conforme o projeto, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado.

O projeto não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.

Fonte: Ag. Câmara


3 comentários:

Anônimo disse...

Concordo com vc sobre o retrocesso na área trabalhista... mas os da área devem estar comemorando...
Bjs,
Palpiteira.

Anônimo disse...

Depende da área, não?

Anônimo disse...

claro... vc entendeu o que eu quis dizer... urg
Palpiteira