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09 dezembro 2008

O DESPRESTÍTIO DA ADVOCACIA E DO ADVOGADO – PARTE 2

No post de ontem, meu caro RMG, sobre a decisão judicial que condenou a parte e o advogado por suposto recurso abusivo, ressalta com clareza sua indignação. Entretanto, nada mais surpreende neste mundo que está mesmo virado de cabeça para baixo e onde tudo é possível.

Basta ver que, assim como Bush jurava de pé junto que tinha arsenal nuclear no Iraque (o que o teria motivado a determinar a malfadada invasão) e por gritante falha no controle do sistema financeiro colocou o país e o mundo na sua pior crise, (que já provocou perda de emprego de mais de 1,9 milhão de americanos, mais de 500 mil em novembro último), o Lula insiste em achar que a crise mundial no Brasil é apenas uma “marolinha”: a Vale acaba de demitir 1.300 empregados de uma só vez e paralisou quatro das seis usinas de pelotas de ferro do porto de Tubarão, a Petrobrás, quem diria, pediu R$ 2 bilhões emprestados à CEF, a inflação cresce, o crédito desaparece, as montadoras de veículos estão em férias coletivas e os pátios com mais de 300 mil carros estocados, o Banco Central já gastou mais de 50 bilhões de dólares no mercado financeiro e não consegue segurar o dólar que já passa de R$ 2,50, as bolsas despencaram e não há sinal algum de recuperação...

Como resultado, Bush é o mais desprestigiado Presidente em fim de mandato enquanto Lula, meu caríssimo, o de maior popularidade, superando o inexplicável índice de 70% de aprovação. Não é por nada, mas os ditos analfabetos funcionais coincidentemente alcançam quase o mesmo percentual. Nesse clima, discursando no Rio, o popularíssimo Presidente, tentando justificar seu otimismo diante da crise, comparou-a a uma situação de um médico frente a um doente grave, sugerindo que o médico devesse subtrair-lhe a verdade de modo a consolá-lo e disparou publicamente:

- Ou você diria ao paciente 'sifu'? Se você chega dizendo a gravidade da doença, você acaba matando o paciente.

Veja parte do discurso:





Parodiando S.Exa. “eu estou convencido de que nunca antes na história deste país” e, quiçá da humanidade, um palavrão desse jaez tenha sido dito em discurso público por um governante em qualquer parte do mundo.

Não se trata de um mero escorregão, mas de uma habitualidade desse governo, como bem lembra o feliz comentário do
Nariz Gelado:


dezembro 05, 2008

O povo adora "sifu"

Desconfio que aquele "sifu" presidencial que fomos obrigados a ouvir ontem seria pouco ou nada se não tivesse outros dois episódios de baixo calão para acompanhá-lo. Estou falando, é claro, dos gestos obscenos de Marco Aurélio Garcia quando da divulgação dos primeiros laudos para o vôo TAM 3054 e daquele relaxa-e-goza que a ministra Marta Suplicy recomendou, meses antes, às vítimas que o apagão aéreo deixava mofar nos aeroportos.
Eis, aí, a tríade perfeita com a qual um assessor, uma ministra e o próprio presidente da república deram vida a um pesadelo que, talvez, nem mesmo os mais alarmistas ousaram sonhar: a transformação dos pronunciamentos governamentais em aulas de etiqueta para rameiras.
Há, porém, dois problemas na afirmação acima. O primeiro é que, muito provavelmente,as atitudes dessa gente estão envergonhando até mesmo as mais baixas rameiras,já que sempre ouvi dizer que estas senhoras tem lá seu código de ética - coisa que os petistas, se alguma vez tiveram, há muito já esqueceram.
Depois, se lembrarmos daquela ocasião em que o presidente declarou estar prestes a encontrar o ponto g de Geroge W Bush, cai por terra a idéia de uma tríade perfeita. Ou seja: no futuro, daremos pelo menos (o governo ainda vai longe) quatro exemplos da vulgaridade que o petismo confere ao poder.
No final das contas, um governo que se destaque pelo uso de expressões chulas não é algo tão grave assim. Grave mesmo é que 70% dos brasileiros estejam adorando o show. A boa educação, meus amigos, assim como a ética, está fora de moda. Ou, como gosta de dizer o nosso presidente, elas simplesmente "sifu".

Isso apenas prova que cada povo tem o governo que merece...

Depois dos recentes ataques terroristas em Mumbai (antes conhecida por Bombaim), na Índia, descobre-se uma nova estupidez humana. Um jornalista de política internacional, de origem indiana, mas considerado um dos mais prestigiados dos Estados Unidos, em entrevista (que peguei de relance na Globonews, daí não guardar seu nome) - disse ser freqüentador do Hotel Taj Mahal (um dos alvos do terror), onde sua mãe trabalha num escritório de um órgão de comunicação (por sorte, ela estava viajando quando do ataque terrorista) – e afirmou que os atentados foram praticados por um grupo que não tem reivindicações políticas ou religiosas, apenas pratica violência pela violência, ou seja, o absurdo dos absurdos, a volta à barbárie. Sem contar o retorno à pirataria no oceano Índico pelos achaques somalis.

Num mundo assim, sem ideologias e sem bandeiras (até a natureza se revolta contra as ações humanas, por via do aquecimento global), instituições perdem o rumo. A Ordem foi valente e competente durante a ditadura. Depois dela, parece andar à deriva. Esforça-se para defender a categoria, mas parece não encontrar o caminho certo. Por outro lado, o Judiciário assume perante a sociedade uma postura cada vez mais pró-ativa e vai ofuscando a Ordem. Desse modo, a advocacia vem perdendo terreno, importância e até mesmo sendo dispensada em muitos casos (juizados especiais, justiça trabalhista etc.). Infelizmente, alguns profissionais não contribuem para que esse quadro seja mudado e até mesmo ingressam na seara do ilícito.

A situação é tão esdrúxula que, ao apreciar o Inquérito Policial 2424, que resultou no recebimento da denúncia contra os envolvidos, entre eles o ministro do STJ Paulo Medina (pela suposta prática de venda de sentenças judiciais em favor de donos de bingos.), o relator, Min. Cezar Peluso, determinou a apuração do vazamento de informações sigilosas, remetendo cópia dos autos para o juízo federal competente do Distrito Federal. Pois bem. O que ocorreu? Adivinhem? Fácil, não? Pois é. A Polícia Federal imediatamente convocou os advogados que funcionaram naqueles autos para serem interrogados. Ou seja, os advogados foram os primeiros a serem considerados suspeitos pela Polícia Federal...

Precisou o Conselho Federal da OAB ingressar com hábeas corpus (HC 91551) no STF em prol dos advogados para excluí-los do indiciamento.

A decisão foi a seguinte:


Preliminarmente, o Tribunal superou questão relativa à distribuição do processo. Em seguida, por maioria, não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício, nos termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Menezes Direito e Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso.
Falaram, pelos impetrantes, o Dr. Alberto Zacharias Toron e o Dr. Nélio Seidl Machado e, pelo Ministério Público Federal, o Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Plenário, 04.12.2008.


A notícia foi assim publicada pelo STF:

STF exclui advogados do processo que investiga vazamento no Inquérito 2424

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu os advogados do inquérito que investiga o vazamento de informações sigilosas do Inquérito 2424, instaurado por ordem do relator, ministro Cezar Peluso. A decisão aconteceu na tarde desta quinta-feira (4), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 91551.
O Inquérito 2424, que teve denúncia recebida pelo Plenário em novembro último, investiga magistrados, incluindo o ministro afastado do STJ Paulo Medina, pela suposta prática de venda de sentenças judiciais em favor de donos de bingos.
A maioria dos ministros entendeu que, quando mandou abrir o inquérito para apurar o vazamento, o ministro Peluso cumpriu apenas seu dever funcional. Mas que, em virtude desse ato, os advogados passaram a ser considerados os principais suspeitos, mesmo que Peluso não tenha feito expressamente essa indicação.
Os advogados que falaram durante o julgamento disseram que foi essa condição de suspeitos, de investigados, que os deixou “inconformados”.
O único ministro a considerar que Peluso chegou a indicar que os advogados eram suspeitos do vazamento foi o relator do processo, ministro Marco Aurélio. Ele disse que o relator do Inquérito 2424 deixou claro que percebeu ter havido vazamento depois que concedeu vista dos autos aos advogados.
Deve-se reconhecer a fé pública dos advogados, sustentou o ministro. Ele lembrou que é claro que o vazamento não interessava nem aos advogados nem a seus clientes. “Qual seria o interesse em queimar os filmes dos defendidos? Masoquismo?”, perguntou Marco Aurélio. Ele próprio respondeu, dizendo que agindo assim os advogados “estariam fazendo um verdadeiro gol contra”.
Além disso, no dia em que o ministro Peluso concedeu acesso aos autos para as defesas dos investigados no Inquérito 2424, jornais de grande circulação do país já veiculavam informações sigilosas da operação, concluiu o relator do HC. Para ele, não havia como os advogados serem responsabilizados pelo vazamento, se ainda não tinham acesso aos autos. Assim, o ministro votou pela concessão da ordem de habeas corpus, para excluir os advogados do inquérito sobre o vazamento.
Prejuízo
O ministro Carlos Ayres Britto foi outro que votou pela concessão do HC. Ele disse entender que os advogados deveriam ser, na verdade, os primeiros excluídos da investigação, inclusive porque a divulgação dos dados sigilosos foi prejudicial e contrária aos interesses dos seus clientes.
A ministra Ellen Gracie também votou pela exclusão dos advogados do inquérito, mas frisou que na decisão de Peluso não houve “qualquer imputação minimamente demeritória à instituição da advocacia”.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou não ver na decisão de Peluso indicação de que os advogados devessem ser considerados suspeitos ou investigados. Mas que esse acabou sendo o entendimento da Polícia Federal. Por essa razão, a ministra acompanhou a maioria para que a investigação quanto ao vazamento de informações prossiga, excluindo os advogados.
O ministro Eros Grau também votou pela concessão da ordem.
Divergência
Os únicos ministros que negaram o habeas foram Carlos Alberto Menezes Direito e Ricardo Lewandowski. Menezes Direito frisou que, além do ato do ministro Peluso ter sido de ofício, consistiu em dever funcional, que não incriminou ninguém. Não houve indicação de suspeito ou indiciado na decisão do ministro Peluso, disse o ministro Menezes Direito.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, se algum ato causou constrangimento ilegal aos defensores, partiu da Polícia Federal, ao iniciar a investigação chamando os advogados para prestarem esclarecimentos sobre o caso. Contra esse ato, os advogados deveriam recorrer à Justiça no Distrito Federal, onde tramita o inquérito que investiga o vazamento de informações sigilosas.

Quer dizer, o STF não mandou suspeitar de ninguém, apenas determinou a apuração do vazamento das informações sigilosas. Tudo bem, mas se a Polícia Federal suspeitou dos advogados, não cabia a ele (STF) apreciar o HC. E não conheceram do remédio heróico. Entretanto, como não havia qualquer indício contra os advogados, de ofício e por maioria, o Pleno concedeu a ordem para excluí-los do inquérito. Katchanga!

Tem-se a nítida impressão que o hc só foi deferido porque impetrado pelo Conselho Federal e defendido em sustentação oral. Se fosse feito pelos advogados, acho que seria indeferido.

Ora, pois, durma-se com um barulho desses. Sinuca de bico: imaginem se o HC fosse impetrado perante o Juízo Federal. A primeira coisa que o juiz ia fazer era dar-se por incompetente, porque quem mandou abrir o inquérito foi o ministro do STF. E se concedesse a ordem, não poderia ser considerado um desrespeito ou uma afronta à decisão do ministro que determinou a apuração dos fatos sem excluir ninguém?

Ainda bem que, afinal, prevaleceu o bom senso.

Esse fato dá bem uma dimensão do conceito de que gozam os advogados no Brasil, onde, para o Presidente da República, a única instituição que serve é a Polícia Federal. Falar nisso, não sei como ele ainda não mandou a Polícia Federal apurar as enchentes de Santa Catarina ou a tal crise “marolinha”, mas, creio, é só uma questão de tempo. Oh! Tempora, Oh! Mores.

Não bastasse isso, ao consultar o site da OAB encontrei a seguinte notícia:

OAB cria comissão para estudar meios extrajudiciais de solução de conflitos

Brasília, 07/12/2008 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil criou hoje (07) uma comissão para estudar a maior divulgação e disseminação entre os advogados dos chamados meios extrajudiciais para solução de conflitos, como a arbitragem, a mediação e a conciliação. A decisão foi anunciada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, após voto nesse sentido do relator da matéria, conselheiro federal da entidade por Sergipe, Carlos Augusto Monteiro Nascimento. A proposta para "sensibilização dos advogados brasileiros em relação a esses meios de solução de conflitos" foi apresentada à OAB pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), como forma alternativa ao embate e à lentidão do Judiciário.

Significa que a Ordem vai estimular os “meios alternativos extrajudiciais de solução de conflitos”, onde, provavelmente os advogados poderão ser dispensados e substituídos por outros profissionais e conciliadores de qualquer profissão. Não seria isso um tiro no próprio pé?

O que salva o bacharelado de direito hoje no Brasil ainda é a burocracia estatal. A atividade privada é para poucos, as perspectivas de futuro não são nada animadoras e não se vislumbra sequer uma fresta capaz de indicar a luz no fim desse túnel.

Gostaria de terminar de forma mais otimista este post, mas não encontrei argumentos convincentes em contrário.

PS. Ah, sim, o advogado é imprescindível à administração da justiça: art. 133,CF. Mas, isso, além das quotas dos quintos dos tribunais, se resolve com a indicação de dois advogados para o CNJ, nos termos do art. 103-B, XII. O que resta é o resto: uma classe em franco processo de autofagia.

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