O Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, na sessão plenária de ontem (8/4), aplicar a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, ao desembargador Josenider Varejão Tavares ao julgar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em que o magistrado é acusado de conduta ilícita no exercício de suas funções.
O referido desembargador figura ainda como um dos 26 denunciados na ação penal 623 que tramita no Superior Tribunal de Justiça, tendo por relatora a ministra Laurita Vaz.
O relator, desembargador Maurílio Almeida de Abreu, embasou seu voto nas provas coletadas pelas escutas telefônicas autorizadas judicialmente pela Polícia Federal e nos depoimentos colhidos, que confirmariam ter o magistrado se associado a advogados e servidores na intermediação e na concessão de sentenças objetivando favorecimento financeiro. Assim, classificou as atitudes do desembargador Josenider como "atos indignos" incompatíveis com a honra e a dignidade que devem nortear a conduta de um magistrado.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Manoel Alves Rabelo, também acompanhou o voto do relator e destacou que o Judiciário do Espírito Santo é uma instituição permanente e maior que seus problemas.
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