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30 abril 2010

STF RECHAÇA REVER LEI DA ANISTIA



A Ordem dos Advogados do Brasil queria que o Supremo Tribunal Federal anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar e, para tal, ingressou com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, protocolada sob o número 153.

O voto que encaminhou a votação foi proferido pelo ministro Eros Grau, relator do processo. Na quarta-feira, ele fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

Em continuação ao julgamento nesta quinta-feira (29/04) votaram os demais ministros. Apenas dois ministros divergiram do relator, sendo eles Ricardo Lewandowsky e Carlos Ayres Brito.

Os demais ministros votaram em conformidade com o relator, inclusive o presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso, que enfatizou: “Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver.”

O ministro Peluso também classificou como anacrônica a proposição da OAB e disse não entender por que a Ordem, 30 anos depois de exercer papel decisivo na aprovação da Lei de Anistia, revê seu próprio juízo e refaz seu pensamento “numa consciência tardia de que essa norma não corresponde à ordem constitucional vigente”.

Dois ministros deixaram de participar desse histórico julgamento: o ministro Dias Toffoli, porque estava à frente da Advocacia Geral da União à época em que a ação foi ajuizada e chegou a anexar informações ao processo e o ministro Joaquim Barbosa, que está de licença médica.

Final da história: a ação foi julgada improcedente por 7 votos a 2.

Prevaleceu o bom senso, como previsto no post de ontem deste modesto blog.

Com informações do STF.

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