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05 novembro 2008

SEAN, UMA CRIANÇA NORTE-AMERICANA EM DISPUTA


(Cap. 3)

Abaixo, a entrevista concedida por David Goldman à jornalista Meredith Vieira no programa Today Show, no canal de TV NBC, em 24/09/2008, com tradução em português e retirada de seu site na internet. Também está veiculada no youtube.




Sobre a questão em foco, assim se manifestou o colega RMG:

De minha parte, vejo mais um caso de linchamento virtual, afinal, só se tem a versão do pai que, diga-se, não está errado em usar todos os meios para reaver o filho.

Em relação ao caso e considerando que só conheço uma versão dos fatos, deixei o seguinte comentário:


"O caso é interessante.

'David já tentou todas as opções legais disponíveis para ele tanto no Brasil, quanto nos Estados Unidos, a um alto custo emocional e financeiro.


'Gostaria de saber quais foram essas medidas e seus resultados, depois disso, me arrisco a um palpite. Por ora, me parece que é mais um, dentre incontáveis casos, de disputa de guarda de filho e só conhecemos a versão paterna.


Considerando que tanto aqui, como lá, antes e acima dos interesses dos genitores, está o melhor interesse da criança, é preciso conhecer detalhes e pormenores dessa questão para, se for o caso, tomar partido.


Acho de extremo mau gosto a insinuação de que o Judiciário brasileiro esteja cedendo ante a influência da família Lins e Silva, assim como, considero desarrazoada a imputação do crime de sequestro da criança, uma vez que foi levada pelo pai ao aeroporto e não consta que se lhe tenha pedido resgate, além do fato de que teve e tem as portas do Judiciário brasileiro abertas para buscar seus direitos.


Será que David, pai amoroso, cogitou acerca da possibilidade de se mudar para o Brasil, onde a criança tem laços sócio-afetivos firmes, e compartilhar sua guarda com sua família brasileira, sedimentando o caminho para a assunção da guarda física do infante, no futuro, se se mostrar viável?


Não ocorreria com essa família brasileira a mesma violência que o tortura se, agora, essa criança fosse levada para os EEUU?


A questão, meu caro, é de ponderação de valores e não de mera disputa em torno da posse de uma "coisa". Faça a conta nos dedos de quantas pessoas estão diretamente envolvidas na situação e me responda, sem passionalismos, a melhor solução é retirar essa criança do seio familiar e "devolvê-la" ao pai que mal conhece, permitindo-se o seu afastamento da família que conhece?


Por enquanto, não sei. Mas me parece que há soluções menos radicais para o problema e, uma delas, passa pela mediação familiar que, quem sabe, pode ajudar a todos a encontrar o caminho da conciliação de direitos e de interesses."


Sem surpresa, analisado o material que consta na internet, não li nenhum comentário acerca dos motivos que levaram a mãe a uma atitude tão drástica, contrariamente, há quem diga que já "teve o que merecia por ter feito o que fez com David", ou seja, a morte prematura no parto de sua filha.

Cada vez que vejo questões como essa levadas à imprensa que compra a versão que rende mais Ibope, geralmente a da suposta vítima, assisto irresignado ao linchamento virtual daquele apontado como vilão.

Será que há vilões em uma história como essa? Vítimas há muitas, mas, e vilões, há? Ninguém pára para pensar que um relacionamento se faz e se desfaz a dois e, no caso, ninguém, exceto o sobrevivo ex, sabe o que aconteceu.

Usar a mídia é fácil, principalmente para se construir a imagem de vítima, de um casamento feliz, de uma união estreita com o filho etc., e, com isso, criar o clima passional, essencialmente nocivo ao bom desenvolvimento do processo.

Não me coloco, como visto acima, a favor de nenhum dos adultos, mas, tão-somente da criança que, agora, tem uma irmâzinha, e torço para que as pressões do "quarto poder" não interferiram prejudicialmente na solução do impasse.

Não por acaso, me lembrei das palavras de Tolstói (“Anna Karenina”):

"Todas as famílias felizes são iguais. As infelizes o são cada uma a sua maneira”.

Forte abraço do amigo,

RMG


AMANHÃ: O PROCESSO JUDICIAL MOVIDO POR DAVID GOLDMAN NO BRASIL PARA RECUPERAR O FILHO

2 comentários:

Anônimo disse...

Em 30 de outubro, em vista dos meus comentários, um amigo ponderou:

“Roberto
Atente para o fato de que a mãe deste menino faleceu e quem ficou com a criança foi o padrasto. Pelo certo, esta criança deveria estar com o pai...”

Respondi:

Também acho!

Mas há formas e formas de se fazer isso. Acho possível e razoável estabelecer forma de reaproximação do pai, assegurando-se à família brasileira o direito de conviver com a criança que, afinal, parece ter uma irmãzinha agora.

Essa história de usurpação do papel de pai do americano, partindo de um Mestre em Direito de Família, me parece meio fantasiosa... mas, como disse antes, conhecendo apenas um lado da história, só nos resta especular.

Eu tive paciência de assistir aos vídeos, ler a carta e os comentários indicados, e, me desculpe, mas, estão fazendo carnaval em cima da história.

Ninguém, pelo que vi e li, em nenhum momento, demonstrou o menor interesse em saber o que levou essa mãe a tomar uma atitude tão drástica.

Doida ela não era e é muito fácil transmitir para a mídia somente o que interessa. O fato é que se essa mulher estava feliz, como diz o americano, como se explica a sua fuga?

Esse pai aflito ao invés de gastar rios de dinheiro achincalhando uma família respeitada; o Brasil e seu Judiciário, ganharia mais se já tivesse regulamentado o seu direito de convivência com o filho, mas o que quer é levar de volta o menino a qualquer custo, arrancando-o do convívio familiar que tem hoje.

Posar de vítima pra mídia é facil, conquistar a compaixão mundial vendendo uma versão dos fatos também. As decisões americanas, a ele favoráveis, ele posta, porque não faz o mesmo em relação às desfavoráveis brasileiras?

Olha, tem uma criança no meio dessa guerra e é nela que devemos pensar e, eu, penso que ela deve ficar com o pai, assegurando-se o direito de convivência com a família brasileira.

Em seguida, em resposta àqueles que imaginam que o americano seja um coitadinho, vítima da influência da família Lins e Silva e de um Judiciário corrupto e xenófobo, registrei:

Briga de cachorro grande!

O advogado de David no Brasil, Dr. Ricardo Zamariola Junior, OAB-SP 224324 é graduado em Direito pela Universidade de São Paulo. Integrou o quadro jurídico de Levy & Salomão Advogados e de Xavier, Bernardes e Bragança Sociedade de Advogados, e desde sempre atua em Direito Civil e Processual Civil. Domina o idioma inglês. Desde 2004 é sócio do Escritório Tranchesi Ortiz & Andrade, que afirma ter ajuizado a primeira ação judicial no Brasil com base na Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, um tratado internacional multilateral concluído na Cidade de Haia, na Holanda, em 1980, que agiliza o processo de retorno de crianças ilicitamente transferidas de um Estado Contratante a outro. Desde então, a atuação do Escritório tem sido requisitada em vários outros casos similares, o que tornou esta tão peculiar área do Direito uma de suas das principais especialidades. (Vide www.toan.com.br).

Faço o registro apenas para revelar que ambas as partes encontram-se bem assistidas, embora, entenda que a opção, ousada e arriscada, do advogado acima destacado tenha facilitado a vida dos advogados do padrasto da criança. Ele escolheu por não oferecer defesa em nenhum processo movido no Brasil "para não descaracterizar o sequestro internacional" deixando de considerar os arts. 12 e 13 do acordo internacional de Haia ...

Pessoalmente, entendo que a criança deva ficar com o pai, mas que não seja abruptamente arrancada do seio familiar em que se encontra, até porque a criança precisa se "readaptar" à figura paterna. Vencida essa etapa, penso que deva ser assegurado à criança o direito de conviver com a família materna e, inclusive, com o padrasto.

Há que se ponderar ainda que agora tem uma irmãzinha ...

Mas... deixar o cliente sem defesa só serviu pra complicar a situação.

Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças:

http://ccji.pgr.mpf.gov.br/ccji/legislacao/legislacao-docs/decreto3413.pdf

Novamente instado a me manifestar sobre a “hipossuficiência” do americano, registrei:

Assim se manifestou a Drª Fabiana:

“caramba!!
fiquei impressionada!!
a gente pensa que não e até tenta acreditar, mas quando se tem dinheiro a justiça é outra. um pedido de guarda julgado no mesmo dia??”

Essa foi a minha resposta:

Fabiana,

A decisão sobre a guarda da criança foi proferida tão rapidamente dadas as particularidades do caso e após a oitiva do MP. Além disso, esse foi o único pedido acolhido dentre vários formulados pelo padrasto. Sem a definição imediata da guarda, a criança seria abruptamente arrancada do meio familiar em que vive e levada para os EUA e aí - todos sabemos! - nunca mais a família brasileira teria acesso à mesma. A decisão tem como fundamento a preservação do interesse do menor (vide as matérias veiculadas).

Veja que o americano se faz representar no Brasil por um dos mais caros escritórios de advocacia brasileiros:

O advogado de David no Brasil, Dr. Ricardo Zamariola Junior, OAB-SP 224324 ... (parágrafo suprimido para evitar a repetição)

Quanto a DINHEIRO vale lembrar que o americano arrancou dos avós paternos da criança a módica importância de US$ 150.000 (CENTO E CIQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) apenas para desistir da ação que movia contra os mesmos nos EUA, na qual enquadra esses avós como cúmplices no alegado sequestro.

Por essas é que me mantenho na reserva, dado que, a despeito do sigilo que deveria permear o curso desse processo, as manifestações unilaterais do americano continuam a pipocar na internet.

(...)

No caso em debate, ao contrário do que afirma o americano, as coisas não andam bem pro lado dele porque seu advogado optou por não defendê-lo nos processos em curso no Brasil, "para não descaracterizar a figura do sequestro internacional", como se não conhecesse os arts. 12 e 13 da Convenção de Haia. Assumiu um risco e seu cliente está suportando as consequências.

Dito isso, entendo de bom tom que afastemos o passionalismo da análise do caso, ao invés de entrarmos no rebanho de ovelhas tangidas pela imprensa sensacionalista, e passemos a analisá-lo sob a ótica do Direito e das estratégias dos advogados.

Por fim, retomo o discurso inicial, porque ao invés da disputa, não se busca o entendimento e a conciliação de interesses e de direitos em prol do melhor interesse dessa criança? ...

Anônimo disse...

Como pode sugerir que o pai simplesmente mude para o Brasil para ficar com o filho. Nao vamos esquecer que foi a mae quem retirou essa crianca do convivio do pai e de seu pais de nacionalidade. Porque a mae nao lutou nao justica aqui onde todos tinha residencia.
O fato e de que agora, infelizemente essa crianca perdeu sua mae. Por isso mais que nunca deve ficar com o pai. Gostaria de saber como voces, sendo pai e mae se sentiriam se seu filho fosse arrancado de voce como acontenceu com o David.