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25 novembro 2008

ADVOGADO NEGLIGENTE RESPONDE POR DANOS MORAIS E MATERIAIS


O Colendo Superior Tribunal de Justiça acaba de decidir que o advogado pode ser processado e responder por danos materiais e morais pelo cliente em caso de agir com negligência.

Muito embora reconhecendo que a obrigação do advogado não é de resultado, mas de meio, ou seja, não esteja vinculado ao sucesso ou insucesso da causa, pode também ser acionado, conforme o caso, pela teoria da perda da chance.

Pelo que dá para apreender do texto da matéria a questão “perda da chance” não foi objeto de recurso, mas foi considerada mais uma possibilidade de responsabilização do advogado.

Nessa toada, em breve, o advogado vai abrir um processo em prol do cliente e depois outro para dele se defender...

Mesmo porque a perquirição da sutil diferença entre ”improvável” e ”quase certo” é o reino do imponderável.

Vejam a notícia do STJ e confiram:


Advogado negligente pode responder por danos morais e materiais de cliente lesado

O advogado contratado pode ser processado por causar danos morais e materiais ao cliente se houver agido com negligência na condução do processo. A conclusão foi manifestada em voto da ministra Nancy Andrighi, durante julgamento na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso especial era da cliente de um advogado de Minas Gerais. O recurso não foi conhecido, pois não foram demonstradas as violações de leis federais apontadas pela cliente lesada.

Na ação de indenização, ela alegou que o advogado teria agido com negligência numa ação reivindicatória movida contra ela, por dois motivos. O primeiro, ele não teria defendido adequadamente seu direito de retenção por benfeitorias, o que teria causado a perda do imóvel em disputa. Em segundo, o advogado teria deixado transcorrer o prazo para apelação sem se manifestar.

A Justiça estadual mineira considerou o pedido parcialmente procedente, somente para condenar o advogado ao pagamento de danos morais fixados em R$ 2 mil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ainda destacou que foi um “erro crasso” do advogado a perda do prazo recursal, já que a cliente manifestou vontade de recorrer.


No STJ, a ministra Nancy Andrighi destacou a natureza contratual do vínculo do advogado com o cliente. No entanto, ressaltou que a obrigação do profissional não é de resultado, mas de meio. Quer dizer que, ao aceitar a causa, o advogado obriga-se a conduzir o processo com diligência, mas não tem dever de entregar resultado certo.


Perda da chance


No entanto, de acordo com a ministra relatora, ainda que não precise responder pela perda da causa, a jurisprudência aceita a aplicação da teoria da perda da chance, dependendo do caso. Isto é, “trazer para o campo do ilícito aquelas condutas que minam, de forma dolosa ou culposa, as chances, sérias e reais, de sucesso às quais a vítima fazia jus”. A adoção da teoria da perda da chance exige que o Judiciário saiba diferencia ”improvável” do ”quase certo”.


No processo em julgamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que não houve negligência do advogado quando à retenção por benfeitorias. A ministra Nancy entendeu que analisar esse ponto revolveria fatos e provas, o que não é possível ao STJ. Além disso, posteriormente à ação perdida pela cliente, foram movidas outras duas a respeito do mesmo imóvel, em razão das quais ela recebeu valores indenizatórios referentes a benfeitorias e aluguéis, descaracterizando a perda da chance. O resultado foi a não-ocorrência de dano material, neste caso especificamente.


Quanto à perda do prazo, no entanto, foi constatada a negligência do advogado e, por isso, o TJMG mandou indenizar por dano moral. Para a ministra relatora, houve conseqüências não-patrimoniais da perda de prazo, já que isso retirou da cliente a chance de continuar vivendo na residência que, por longo período, foi sua casa. Por isso, foi correta a condenação do advogado pelos danos morais.


Fonte: STJ -24/11/2008

Um comentário:

Anônimo disse...

Ninguém merece essa teoria da perda de uma chance... já estão alegando até para concursando que por atraso demasiado em vôo perde a hora da prova... ai ai ai!
Bjs,
Palpiteira.