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11 novembro 2008

LEI MARIA DA PENHA ALCANÇA ATÉ EX-NAMORADO



Seguindo o voto da relatora do HC 92875-RS, desembargadora convocada Jane Silva, a Sexta Turma do STJ, por unanimidade, indeferiu o pedido em que o agressor requeria o fim da proibição de aproximar-se a menos de 50 metros da ex-namorada e do filho dela.

Para a relatora, um namoro de quatro anos configura, para os efeitos da Lei Maria da Penha (Lei no. 11.340/2006), relação doméstica ou de família, não simplesmente pela duração, mas porque o namoro é um relacionamento íntimo. A própria lei afasta a necessidade de coabitação para caracterizar a relação íntima de afeto. Assim, o Ministério Público tem legitimidade para propor medidas de proteção.

E finalizou asseverando que, quando há a comprovação de que a violência praticada contra a mulher, vítima de violência doméstica por sua vulnerabilidade e hipossuficiência, decorre do namoro e que esta relação, independentemente de coabitação, pode ser considerada íntima, aplica-se a lei Maria da Penha.

Fonte: STJ

Um comentário:

Anônimo disse...

Nada mais justo do que a lei ser aplicada!!!
Bjs,
Palpiteira.