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04 novembro 2008

SEAN, UMA CRIANÇA NORTE-AMERICANA EM DISPUTA

(Cap. 2)

O caso do menino norte-americano tem tido pouca repercussão na mídia, especialmente no Brasil, possivelmente para preservar o menor e até mesmo por proibições judiciais. Mas, ultimamente o pai vem tentando atrair atenção com o objetivo de obter apoio para sua causa, o que parece legítimo. A seguir, recortes de reportagens sobre o caso nos órgãos de imprensa do Brasil e dos Estados Unidos (colônia brasileira), retirados do site do pai do menino.


Publicação: 26.09.2008

Disputa judicial


Americano quer reaver filho


David Goldman luta com a família da ex-mulher brasileira pela custódia do menino Sean, trazido para o Brasil em 2004 pela mãe, Bruna Bianchi. Ela se divorciou unilateralmente, casou-se de novo e morreu no mês passado.
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Assim que soube da morte da ex-mulher, em 22 de agosto, David veio para o Brasil. “Fiquei triste pela família dela, pessoas que um dia eu amei, mas principalmente pelo meu filho. Ele precisa estar comigo, que sempre lutei pelos direitos dele”, alega. Na ausência de resultados imediatos, voltou para os EUA, mas sem perder a esperança de um dia levar Sean “para casa”. “Já que a Justiça não trabalha como deveria, se Deus faz as coisas justas, vai querer que eu fique com meu filho. A hora é agora.”


David Goldman pede a busca e apreensão do filho. O processo já passou pela Justiça Federal, que negou o pedido, e agora está pendente de decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Procurado pela reportagem, o advogado da família Bianchi — o último marido de Bruna, João Paulo Lins e Silva — não quis se manifestar. João Paulo apenas reiterou que a custódia de Sean foi entregue a Bruna, e agora requer a alteração da certidão de nascimento do menino para substituição do nome da paternidade documentária. (Negritado do blog).


Em nota, o Escritório de Assuntos Relativos a Menores (Office of Children’s Issues) do Departamento de Estado dos EUA, em parceria com a embaixada americana em Brasília, afirmou estar providenciando, por meio dos canais diplomáticos, ajuda para Goldman reaver o filho. “Trabalhamos em proximidade com o governo brasileiro para tentar obter o retorno de Sean aos EUA, de acordo com a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Menores. Agentes consulares estão acompanhando o caso junto aos tribunais federais”, diz o documento.

Pai americano luta para reaverfilho de mãe brasileira

Por: Letícia Kfuri
Jornal Semanal da Comunidade Brasileira no Sul da Florida 14 de Outubro 2008

Depois de quatro anos lutando na justiça, o norte-americano David Goldman, conseguiu autorização da justiça brasileira para visitar no Brasil o filho Sean, hoje com oito anos.
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A situação ficou ainda mais complicada, depois que Bruna morreu e seu novo marido, o advogado especializado em direito de família, João Paulo Lins e Silva, agora, segundo Goldman, quer retirar da certidão de nascimento de Sean o nome do pai, e colocar o seu. A morte de Bruna aconteceu em 22 de agosto, em decorrência de complicações após o parto da filha Chiara, no Rio de Janeiro.
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Documento divulgado por Goldman mostra que a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, no Brasil, encaminhou ofício à Advocacia-Geral da União solicitando providências para a restituição do menino, que é cidadão norte-americano, ao pai. Também a Suprema Corte de New Jersey determinou, em 30 de setembro de 2004, citação à mãe para que, em prazo de 48 horas, retornasse o menor para o pai, nos Estados Unidos, conforme documento divulgado por Goldman. Passaram-se quatro anos.
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O processo no Brasil corre em segredo de justiça. O advogado de Goldman no Brasil, Ricardo Xamariola Jr. não pôde dar informações sobre o processo. Ele limitou-se apenas a dizer que “jamais houve qualquer acusação” contra Goldman.

Procurado pela reportagem do Gazeta, João Paulo Lins e Silva lamentou não poder se manifestar sobre o assunto e acrescentou que “todos (os jornalistas brasileiros que escreveram sobre o tema) estão sendo intimados pelo Juízo brasileiro neste momento”. Lins e Silva lançou ainda dúvidas sobre a versão apresentada por Goldman. “Sei que a parte contrária anda divulgando sua versão pessoal, sem qualquer comprovação, ou sem apresentar todos os documentos que realmente existem e que constam no processo, mesmo que isso seja contra a lei brasileira, onde o processo existe”, disse Lins e Silva, que atua na área de direito de família no Brasil, e pertence a uma família que, há quatro gerações, destaca-se nos cenários jurídico e político brasileiros.
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Pai norte-americano luta por custódia do filho no Brasil

Daniel Goldman viajou ao Brasil mês passado na esperança de ver e falar com o filho

Desde junho de 2004, o norte-americano David Goldman, 42 anos, vem travando uma batalha com as autoridades brasileiras na tentativa de reaver seu filho, atualmente com 8 anos de idade, levado por sua esposa ao Brasil durante uma “viagem de férias” ao Rio de Janeiro. Segundo ele, depois de 4 anos de uma feliz união, ao chegar ao Brasil sua esposa telefonou informando-lhe que o casamento havia acabado e que ela e o filho do casal não retornariam mais aos Estados Unidos. ...
Apesar de ter nascido nos Estados Unidos, Sean Goldman é filho de mãe brasileira, o que lhe garante a cidadania brasileira, portanto, permitindo que ele viva indefinidamente no Brasil e esteja sujeito às leis do país. Na tentativa desesperada de reaver o filho, David recorreu às autoridades brasileiras e norte-americanas. Não é comum o Governo Brasileiro “deportar” seus próprios cidadãos. Em virtude do impasse na justiça, ele buscou a mídia e em setembro desse ano, o caso foi destaque no programa “Today” (Hoje), exibido pela MSNBC, no canal ABC, e no jornal Asbury Park Press.

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“Em 22 de Agosto de 2008, Bruna faleceu tragicamente dando luz a seu segundo filho. Eu não fui informado de sua morte pelos seus pais, nem por seu novo esposo brasileiro. Apenas descobri do acontecido através de amigos nos EUA, que viram notícias pela internet. Como sou o pai biológico de Sean, e a única pessoa de quem seria razoável um pedido de custódia, entendi que iria reencontrar meu filho e trazê-lo para nossa casa nos EUA. Imediatamente contactei meu advogado brasileiro Ricardo Zamariola Jr., e minha advogada nos Estados Unidos, Patricia Apy, Esq. de Red Bank, Condado Monmouth, Nova Jersey. Ambos os advogados sugeriram que eu fosse ao Brasil o mais rápido possível. Viajei a São Paulo no vôo da Delta 121, que chegou às 9:40 da manhã em 7 de Setembro de 2008. Viajei para o Brasil com minha mãe, Eleanor Goldman, e um amigo da família, Anthony Rizzuto. Desde que soube da morte de Bruna, todas as tentativas de contatar Sean ou a família de Bruna no Brasil não foram bem sucedidas. Através de meus advogados no Brasil, tentei agendar uma visita a Sean. Através de seus advogados, o esposo de Bruna e seus pais negaram qualquer contato entre mim e Sean, ou Sean e sua avó”. ...

A luta pela custódia do filho já dura 4 anos e David foi cerca de 5 vezes ao Brasil, a última vez no mês passado, na esperança de ver, tocar e falar com Sean, todas sem sucesso. Na casa vazia em New Jersey, a qual ele divide com um gato, David costuma olhar a natureza através da janela do quarto de casal, onde Sean costumava levantar as cortinas de manhã e admirar o rio, a lagoa, as árvores, não importando a estação do ano. Certamente, essas lembranças não podem ser tiradas de David Goldman.
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Família internacional
Americano briga com brasileiro pela guarda do filho


O americano David Goldman está proibido de mencionar em seu site Bring S. Home (Traga S. para casa) o nome dos advogados Paulo Lins e Silva e João Paulo Lins e Silva. Está obrigado também a retirar do ar as ofensas feitas contra os dois advogados.
A determinação é da juíza Marisa Simões Mattos, da 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro e faz parte de um acervo de decisões judiciais que contam a história da disputa pela guarda do filho, de 8 anos, que Goldman teve com a empresária Bruna Bianchi, morta recentemente, e João Paulo Lins e Silva, com quem Bruna estava casada ao morrer e padrasto da criança.

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DESDOBRAMENTOS JURÍDICOS
Bruna Bianchi versus George David Goldman

Bruna embarcou dos Estados Unidos com o filho no dia 16 de junho de 2004 para passar 15 dias de férias no Brasil. Em 8 de julho entrou com ação de posse e guarda na 2ª Vara da Família do Rio de Janeiro. No dia 28 de julho, a juíza Márcia Maciel Quaresma concedeu a Tutela Antecipada para dar a Bianca a guarda provisória do menino.
Por orientação do seu advogado, David Goldman não se manifestou nos autos. A orientação foi para que ele não entrasse em acordo com a mulher, nem mesmo na Justiça, para não descaracterizar o “seqüestro” do menor, à luz da Convenção de Haia.
Em 26 de julho de 2006, o juiz Gerardo Carnevale Ney da Silva deu a sentença de mérito dando definitivamente a guarda de S. à mãe. Goldman recorreu contra a decisão no Tribunal de Justiça. A 8ª Câmara, em 27 de fevereiro de 2007, manteve a decisão. “O estudo social, peça idônea, elaborada por profissional vinculada ao juízo da 2ª Vara de Família, não deixa dúvida quanto ao fato de o menor (que já está no Brasil há mais de dois anos) encontrar-se bem adaptado ao ambiente que lhe foi propiciado pela mãe, interagindo significativamente com os colegas de classe, sendo, portanto, uma criança normal e feliz”.
No dia 25 de julho de 2006, Bruna ingressou com outra ação na 2ª Vara de Família, na qual pedia o divorcio litigioso. Como consta na sentença, ela mesma se encarregou de citar Goldman que, aconselhado por advogados, deixou de ingressar nos autos para não descaracterizar o que considerava “seqüestro” de seu filho. A decisão do divórcio foi tomada pelo juiz Gerardo Carnevale Ney da Silva em julho de 2007.

George David Goldman versus Bruna Bianchi Goldman I
Em setembro de 2004, o americano ingressou com uma ação civil no Tribunal de Nova Jersey contra Bruna e seus pais, incluídos como réus. Goldman os responsabilizava por participarem do “seqüestro” da criança, já que estavam juntos nos Estados Unidos antes de Bruna e o menor viajarem para o Brasil. Bruna foi intimada a apresentar em 48 horas o filho à Justiça americana para que a discussão sobre a guarda da criança pudesse ocorrer no tribunal do país onde ela morava, conforme prevê a Convenção de Haia.
A determinação não foi cumprida. Bruna e seus pais receberam multas diárias do juízo americano. Para evitar esta multa, os pais de Bruna buscaram um acordo com David Goldman. Ele recebeu 150 mil dólares a título de pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. Em troca retirou da ação os antigos sogros.
George David Goldman versus Bruna Bianchi Goldman II
Paralelamente ao processo instaurado na Justiça americana, Goldman, em novembro de 2004, ingressou com uma ação na Justiça Federal do Rio solicitando o cumprimento da Convenção de Haia com a obrigação da mãe em devolver a criança para os Estados Unidos.
A Convenção de Haia estipula que o menor deve ser levado para o país onde vivia para que o processo judicial sobre a guarda da criança seja discutido. O artigo 12 da Convenção prevê que “a autoridade judicial ou administrativa respectiva, mesmo após expirado o período de um ano referido no parágrafo anterior, deverá ordenar o retorno da criança, salvo quando for provado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio”.
Com base nessa expressão final — “salvo quando for provado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio” — a Justiça Federal rejeitou o pedido de Goldman. Foram três decisões desfavoráveis — primeira instância, Tribunal Regional e Superior Tribunal de Justiça. Prevaleceu a tese de que o bem estar do menor estava em primeiro lugar. Como já havia mais de um ano que ele estava vivendo no Brasil, ele deveria continuar no Brasil.
João Paulo versus David

No mesmo mês em que Bruna morreu, João Paulo recorreu à 2ª Vara de Família (a mesma que garantiu à mãe a guarda da criança e depois lhe concedeu o divórcio) levando em mãos do mesmo juiz titular, Gerardo Carnevale Ney da Silva, no dia 28 de agosto do ano passado, Ação Ordinária Declaratória de Paternidade Socioafetiva, Cumulada com Posse e Guarda, com Pedido de Tutela Antecipada contra o pai biológico.
A decisão do juiz foi dada no mesmo dia depois de ouvido o Ministério Público que concordou com o pedido e deu a guarda do menor a João Paulo. Para que a criança não perca o afeto que vem desfrutando nesse momento, tão difícil da sua vida, impõe-se a concessão da liminar como requerida, para que seja assegurado, desde logo, ao autor, a posse e guarda do menor, para a plena garantia do seu desenvolvimento pessoal e emocional”, decidiu o juiz.
No dia 7 de setembro Goldman chegou ao Brasil acompanhado da mãe com a pretensão de assumir a guarda da criança, diante da morte de Bianca. Foi surpreendido pela ação declaratória. Os defensores de Goldman recorreram à 8ª Câmara Cível do TJ-RJ no dia 17 de setembro, com um pedido de efeito suspensivo no recurso, que foi negado pelo desembargador Adriano Celso Guimarães.
Ainda em setembro, os advogados de David Goldman bateram à porta da 2ª Vara de Família com um pedido para que o pai biológico visitasse o filho. O pedido teve parecer contrário do Ministério Público que alegou a necessidade de “resguardar o menor, física, psíquica e emocionalmente”. O juiz auxiliar, Ricardo Lafayette Campos, indeferiu o pedido “diante da peculiar situação”, no dia 19.




Justiça versus Imprensa

David Goldman, além de publicar detalhes do caso em seu site, procurou uma assessorial de imprensa que divulgou o fato para os jornais. A notícia foi publicada pela Folha de São Paulo em setembro. Isto acabou gerando nova decisão judicial.
No dia 23 de setembro, os advogados de João Paulo entraram com uma ação reclamando da divulgação dos fatos que estavam sendo discutidos no processo que, por ser em Vara de Família, deveria correr em segredo de Justiça, apesar de as decisões do juízo, estar na integra no acompanhamento do processo no site do Tribunal.
O juiz Ricardo Lafayete Campos atendeu ao pedido, mas se contradisse. Ele afirmou ser incompetente para impedir que o pai biológico e seus advogados dessem entrevistas, mas acolheu o pedido de censura contra o jornal Folha de S. Paulo estipulando uma multa de R$ 150 mil por reportagem que viesse a ser publicada.

União versus João Paulo

Após a morte de Bruna, quando o menor foi entregue ao padrasto, o pai biológico voltou a acionar o governo dos Estados Unidos cobrando providências pela “retenção indevida da criança por pessoa não detentora do direito da guarda”. A autoridade americana encaminhou ao governo brasileiro o pedido de cooperação interjurisdicional.
Foi como responsável por fazer valer em território nacional os compromissos assumidos na Convenção de Haia, que a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) acionou a Advocacia-Geral da União para que ingressasse em juízo com o pedido de restituição da criança ao pai nos Estados Unidos. O pedido de busca e apreensão do menor foi interposto na 16ª Vara Federal do Rio.
A AGU requereu também, para o caso de o pedido de busca não ser atendido de imediato, que o juízo proibisse o padrasto de sair do Rio de Janeiro, a fixação de dias de visitas ao menor pelo pai biológico e, por fim, o deslocamento para a Vara Federal da ação de paternidade socioafetiva movida na Vara de Família estadual.
O juiz Rafael de Souza Pereira Pinto não concedeu a Tutela Antecipada da busca e apreensão do menor, nem da proibição ao padrasto de viajar para fora do Rio com a criança por “inexistirem quaisquer elementos nos autos a indicar eventual intenção do réu de se evadir, levando o menor consigo, para local incerto e não sabido”.
O único pedido atendido foi o de conceder o direito do pai biológico a visitar seu filho. A decisão do juiz foi tomada em 1º de outubro. Dela, um dos advogados de João Paulo tomou ciência no dia 8, uma semana depois. Houve ainda um recurso ao TRF, que foi rejeitado.


Paulo Lins e Silva e João Paulo versus David Goldman

Goldman voltou para os Estados Unidos. Os advogados Paulo Lins e Silva e seu filho João Paulo Lins Silva ingressaram com nova ação na 13ª Vara Cível pedindo indenização por danos morais por conta das entrevistas concedidas por Goldman. Paulo Lins e Silva alegou perdas inclusive internacionais por ter deixado de ser convidado para palestras. Eles pediram ainda que o juiz proíba o americano de divulgar o processo.
A juíza Marisa Simões Mattos atendeu ao pedido e determinou que Goldman “se abstenha de proferir e/ou divulgar, por qualquer meio, ofensas às pessoas dos autores, em especial, referentes aos fatos envolvendo a guarda do menor, bem como retire dos sites da internet as ofensas já realizadas descritas na inicial, no prazo máximo de cinco dias, a contar da intimação pessoal da presente, sob pena de multa diária de R$ 300”. Ainda não há recurso contra essa decisão.
Procurado pela reportagem da revista Consultor Jurídico, Paulo Lins e Silva disse que não vai se manifestar por conta das decisões judiciais, em ações impetradas por ele, que impediram a imprensa de divulgar o caso. “É uma questão de proteção à criança”, disse.
Ricardo Zamariola Junior, advogado de David Goldman, não se manifesta porque há decisões que estão em segredo de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2008
Veja notícia completa aqui.


AMANHÃ: ENTREVISTA DE DAVID NO CANAL DE TV DA NBC E COMENTÁRIO DE RMG








































Um comentário:

Unknown disse...

E´de uma vergonha incrível o que se passa com o Poder Judiciário no Brasil. Deus tarda mas naum falha... Edpois da morte da mãe esse escroto desse ex- marido dela está querendo complicar a vida do Pai da crianca... Ele deveria arrumar uma outra mulher e ter um filho que seja dele de verdade... Naum tire o direito de um pai de ficar com seu filho... Naum entendo o que a justica do Brasil está pensando... Com certeza advogados muito bem preparados estaum usando de bons argumentos, provavelmente dizendo que tudo é para o bem estar da crianca... Oro a Deus para que ajude nos processos Daniel... Imagino o sofrimento que vc está passando... Provavelmente a mãe já está prestando contas com Deus e com o tempo o atual viúvo dela tbém prestará!!!