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13 novembro 2008

JUIZ APONTA ARMA PARA PROMOTOR EM AUDIÊNCIA

De RMG para o blog:



Ah! Tantos anos de estudo e só agora entendi o que é "dialética processual", veja como é simples:



06/11/2008. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP e a Associação Mineira do Ministério Público – AMMP divulgaram nota de apoio ao promotor de Justiça Adalberto de Paula Christo Leite. Segundo relato do membro do MP, no último dia 30 de outubro, durante audiência na 328ª zona eleitoral, na cidade de São João del Rei, após uma discussão, o juiz Carlos Pavanelli Batista teria atirado um copo de água contra ele e depois teria sacado um revólver calibre 38 e apontado na direção do promotor. O magistrado diz que apenas mostrou a Arma para acalmar a sessão.

Na nota de apoio, a CONAMP e a AMMP condenam o comportamento do juiz, que colocou em risco não só a vida do promotor, mas também de todas as pessoas que participavam da sessão, entre elas seis advogados, um acusado, uma testemunha e um escrivão. Além disso, diz o documento, a atitude viola "a legalidade, a constitucionalidade, a ordem pública e o Estado Democrático de Direito, que se viram agredidos pela vã tentativa de intimidação". As entidades também exigem a imediata apuração dos fatos e que sejam tomadas as medidas cabíveis.

O promotor Adalberto Leite já ingressou, na Corregedoria de Justiça, com uma representação pedindo o afastamento do juiz. O Tribunal de Justiça de Minas ainda está analisando a denúncia, para decidir se ela vai ser acolhida ou não.

Confira abaixo a íntegra da nota de apoio da CONAMP e da AMMP:"

A CONAMP - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, entidade representativa dos Promotores e Procuradores de Justiça do Brasil e a AMMP - Associação Mineira do Ministério Público, entidade de classe representativa dos Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Minas Gerais, por suas Diretorias, vêm a público lamentar profundamente e prestar total apoio à isenta e combativa atuação do Promotor de Justiça Dr. Adalberto de Paula Christo Leite que, no exercício de suas atribuições legítimas e constitucionais, em atuação perante à 328ª Zona Eleitoral, São João Del Rei, sofreu inusitado constrangimento ao ser ameaçado com arma de fogo durante audiência realizada no dia 30 de outubro de 2008, por parte do Magistrado Dr. Carlos Pavanelli Batista.O isolado ato desatinado perpetrado pela autoridade judiciária vitimou a todos: Promotores de Justiça, a sociedade de São João Del Rei, a instituição do Ministério Público, a magistratura nacional, a legalidade, a constitucionalidade, a ordem pública e o Estado Democrático de Direito, que se viram agredidos pela vã tentativa de intimidação.Por fim, a CONAMP e a AMMP afirmam que estarão à disposição para rechaçar qualquer ofensa injusta da qual possam ser vítimas os Promotores de Justiça de nosso Estado, no desempenho de suas funções, bem como darão apoio irrestrito às ações necessárias à apuração dos fatos e ao restabelecimento da ordem jurídica".

Fonte:CONAMP


Simples assim!

RMG

PS - Esse negócio de apontar arma de fogo contra os outros não dava cadeia?

Acho que faltei à aula nesse dia...

Do blog para RMG:

Desde meu tempo de iniciante nas lides forenses, bastava ao juiz usar sua autoridade moral, uma simples sineta (mesmo na minha época o barrete já havia sido de há muito aposentado) ou, quando muito, uma admoestação verbal e singela para controlar uma audiência. No máximo, a convocação da força policial para a manutenção da ordem.

No caso, que você batiza, com fina ironia, de "dialética processual" (novos tempos!) a situação relatada (se verdadeira, pois não se tem a versão do juiz) sugere um destempero do magistrado (surto de juizite?) que culminou na suposta figura típica de constrangimento ilegal, art. 146 ou de ameaça, capitulado no art. 147, ambos do Código Penal. Sem contar que 328, número da Zona Eleitoral, no Código Penal está tipificado o crime de usurpação de função pública. Será que o ilustre magistrado incorporou o papel de agente policial e sapecou um policialesco “teje preso” ou como nos filmes americanos de faroeste o famoso “mãos ao alto” pra cima do promotor?

Por mais calorosa que tenha sido a discussão, a provocação ou o que tenha havido na audiência, acalmar a sessão apontando uma arma para o mais próximo, o douto MP, não faz sentido.

Com uma arma na mão só se for em reunião da “cosa nostra”, pcc ou coisa equivalente...

Sem contar o vexame público, um fato deveras lastimável para o tradicional judiciário mineiro.

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