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07 novembro 2008

ADVOGADO É DISPENSÁVEL NA JUSTIÇA TRABALHISTA







Na Justiça do Trabalho, tanto o empregado quanto o empregador podem praticar todos os atos processuais, desde o ajuizamento da ação até o recurso ao TST. É o jus postulandi, previsto nos artigos 791 e 839 da CLT, pelo qual os sujeitos da relação jurídica de emprego podem acompanhar as suas ações até o final, estando ou não assistidos por advogado.

Por esse fundamento, a 1ª Turma do TRT-MG rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pela empresa recorrida, considerando irrelevante o fato de que este não está assinado por profissional do direito, mas sim pela própria reclamante, em face da renúncia do mandato por seus procuradores.

A decisão foi proferida no RO nº 00510-2008-106-03-00-2, tendo assentado a relatora, desembargadora federal do trabalho Deoclecia Amorelli Dias, que os artigos 791 e 839 da CLT continuam válidos, mesmo ante a previsão contida nos artigos 133 da CF/88, que preceitua ser o advogado indispensável à administração da justiça. Também não alterou esse entendimento a edição da Lei 8.906/94 (Novo Estatuto da OAB), já que a norma especial celetista não pode ser revogada por norma geral, como é o caso do Estatuto da Ordem.

O advogado, considerado indispensável à administração da justiça pela Constituição Federal, cada vez mais se torna prescindível na representação das partes. Não é necessário na justiça da infância e juventude, não é necessário nos juizados especiais, assim como nas ações alimentícias na justiça de família e agora também se torna dispensável em todas as instâncias da justiça trabalhista.

Apesar do exame de Ordem, cada vez mais profissionais ingressam numa profissão que vem tendo sua atuação extremamente restringida, voltando-se a maioria para a busca de emprego na área jurídica, mormente no serviço público, o maior e também mais disputado mercado dos novos profissionais. Do jeito que as coisas caminham não se vislumbra futuro digno para a advocacia liberal, aliás, em vias mesmo de extinção. A persistir essa situação, somente as sociedades de advogado conseguirão sobreviver...

Fonte: Newsletter Magister (Edição n. 754 - 04.nov.2008)

2 comentários:

Anônimo disse...

ninguém merece... antes mesmo de começar a trabalhar eu vou a falência... rs rs rs
Bjs,
Palpiteira

Anônimo disse...

C'est la vie en Bresil.
O mercado de trabalho para Direito só no serviço público ou nos cursinhos de toda natureza e pós-graduação para quem tem vocação para o magistério. O que sobra é uma disputa inominável.