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12 novembro 2008

HC DANIEL DANTAS: STF CRITICA MAGISTRATURA FEDERAL E AJUFE A DEFENDE

Ao julgar e deferir o Hábeas Corpus no. 95.009, requerido por Daniel Dantas e sua irmã, por 9x1 (vencido o Ministro Marco Aurélio), que teve a relatoria do Ministro Eros Grau, o Supremo Tribunal Federal, tecendo severas críticas à atuação da polícia judiciária federal, do Ministério Público e da Justiça Federal de 1ª. Instância, cogitou por meio de questão de ordem da possibilidade de abertura de procedimento investigatório contra o Juiz Federal Fausto De Sanctis (que atuou no caso e está ameaçado de ser afastado do mesmo) e dos mais de 100 juízes federais que subscreveram manifesto de apoio ao juiz.

O clima da sessão de julgamento, pública e transmitida ao vivo pela TV Justiça, foi tenso, caloroso e extremamente desconfortável (para dizer o mínimo) para os juízes federais.

Em defesa dos magistrados federais a AJUFE – Associação dos Juízes Federais emitiu a seguinte manifestação:


NOTA PÚBLICA

A propósito da questão de ordem suscitada durante o julgamento do HC nº 95.009, no Supremo Tribunal Federal, a Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE vem a público rejeitar qualquer tentativa de violação da independência funcional da magistratura.

Esclarece que o movimento surgido espontaneamente entre os juízes federais brasileiros teve por único objetivo defender a independência de os magistrados, de todas as instâncias, decidirem, exclusivamente, de acordo com a sua consciência e a prova existente nos autos. Daí decorre que as decisões judiciais somente podem ser revistas através dos recursos cabíveis.

Esse movimento foi lançado quando pairava a dúvida de que decisões judiciais poderiam tornar-se alvo de sindicância por órgãos administrativos.

Essa dúvida, no entanto, foi resolvida quando o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, em comunicação trocada com a AJUFE, esclareceu que, "em atenção à mensagem recebida, via e-mail, em 12 de julho passado, dessa Associação, reafirmo que, no caso do Habeas Corpus nº 95.009, o envio de peças a órgãos jurisdicionais administrativos objetivou unicamente complementar estudos destinados à regulamentação de medidas constritivas de liberdade, ora em andamento tanto no Conselho Nacional de Justiça quanto no Conselho da Justiça Federal. Enfatizo, ainda uma vez, que em momento algum houve determinação de que se procedesse a qualquer averiguação de conteúdo, quer sob o ponto de vista técnico ou ideológico, de provimento judicial".

Em razão desse esclarecimento, amplamente divulgado à época, causa estranheza que isso volte à tona, tendo sido noticiado que seria expedido ofício ao Conselho Nacional de Justiça "para saber em que estado se encontram os procedimentos encaminhados para análise do comportamento do magistrado", uma vez que o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal já afirmara que o envio de peças a órgãos jurisdicionais administrativos teve o único objetivo de complementar estudos destinados à regulamentação de medidas constritivas de liberdade, o que já se consubstanciou na Resolução nº 59, de 9 de setembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça.

A AJUFE reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis.

Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura.

Vivemos em uma democracia e no Estado Democrático de Direito. Os magistrados, como todos os cidadãos, têm o direito de manifestar sua opinião e a Lei Orgânica da Magistratura, que surgiu em triste período da história deste País, deve ser interpretada sob o espírito democrático e participativo da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadão, mas jamais ser utilizada como instrumento de intimidação.

A AJUFE reafirma o seu compromisso com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, com a harmonia na convivência entre todos os magistrados e com o aprimoramento constante do Poder Judiciário.

Fernando Cesar Baptista de Mattos
Presidente da AJUFE

Fontes: STF e Ajufe

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