Translate

04 maio 2011

MAGISTRADOS RESPONDEM POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO MATO GROSSO

Em sessão plenária realizada no dia 28/04 último, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso aceitou denúncia por improbidade administrativa contra os desembargadores José Ferreira Leite e José Tadeu Cury e o juiz Marcelo Souza Barros.

Eles responderão a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual por terem autorizado pagamentos irregulares no valor de R$ 1,5 milhão a determinado grupo de magistrados, no período de 2003 a 2005, época em que Ferreira Leite presidia o Tribunal.

Depois de citados, os três acusados têm 15 dias para apresentar defesa por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações.

Caso sejam condenados, os magistrados poderão ser punidos nos termos do art. 37,$4º. da Constituição Federal: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”

Embora seja um novo processo judicial, o caso já é antigo e de grande repercussão.

Em 2008, quando o desembargador Orlando Perri era o corregedor de Justiça encomendou uma auditoria nas contas do Tribunal, que constatou as irregularidades. Eram feitos pagamentos de benefícios de forma indiscriminada para alguns magistrados. O dinheiro, supostamente, era para ser repassado a uma cooperativa de crédito ligado à Loja Maçônica Grande Oriente, da qual Ferreira Leite era grão-mestre.

O caso foi enviado para o CNJ, que em janeiro de 2010, em julgamento inédito, aposentou compulsoriamente três desembargadores e sete juízes. Entretanto, através de medida liminar em mandado de segurança, concedida pelo ministro Celso de Mello, todos retornaram aos respectivos cargos, enquanto aguardam decisão de mérito.

No mês de março passado, a Procuradoria Geral da República (PGR) ofereceu denúncia pelo crime de peculato contra quatro dos 10 magistrados, entre eles o desembargador Ferreira Leite. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se aceita ou não a denúncia.

Informações do jornal Diário de Cuiabá.

Nota do blog:

Hoje, no Brasil, temos várias categorias de magistrados: o juiz leigo, o juiz de paz, o juiz arbitral, o juiz militar, o juiz togado e o juiz “sub judice”.

Nenhum comentário: