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30 maio 2011

DESEMBARGADOR DO TJMG PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA COM CARGO PÚBLICO COMISSIONADO À EX-MULHER

O Sindicado dos Servidores da Justiça de Minas Gerais-SINJUS/MG acionou o Conselho Nacional de Justiça denunciando suposto caso de nepotismo envolvendo o desembargador Elpídio Donizetti Nunes do TJMG.

Instaurado procedimento administrativo disciplinar-(PCA No. 0006968-27.2010.2.00.0000), ficou constatado haver sido convencionado em Ação de Separação Judicial, a nomeação da  ex-mulher Leila Nunes, servidora do TJES, para exercer cargo comissionado no valor de R$9.200,00, ficando assim dito desembargador dispensado de pagar pensão alimentícia.
Esse inusitado acordo contou com parecer favorável do Ministério Público e foi homologado judicialmente pela juíza Adriana Rabelo da 2ª. Vara Cível de Nova Lima.
O CNJ considerou os fatos graves e caracterizadores de nepotismo explícito, e determinou  ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a exoneração da servidora Leila Donizetti Freitas Santos Nunes do cargo de provimento em comissão de assessor judiciário do gabinete da 18ª Câmara Cível.
O CNJ determinou também que sejam remetidas cópias dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça para as providências disciplinares cabíveis em relação ao desembargador e à servidora. Outras cópias serão remetidas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que, caso entendam como relevante, apurem as responsabilidades das condutas praticadas pelos seus membros durante o episódio.
O Conselho igualmente oficiou ao Ministério Público mineiro o resultado do julgamento para que seja apurada a prática de atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública nos fatos narrados no procedimento.
Conforme o voto do relator do PCA, conselheiro Jefferson Kravchychyn, proferido em sessão realizada em 24/05 -  que foi acompanhado pela unanimidade dos conselheiros - o reconhecimento oficial de tais condicionantes revela inconteste violação aos princípios basilares da administração pública, com destaque para a moralidade e a impessoalidade. O conselheiro Kravchychyn ainda destacou: “a atuação do desembargador que entrelaça sua vida particular com sua posição como membro do Tribunal de Justiça mineiro, ofende frontalmente a Lei Orgânica da Magistratura Nacional” (Loman).
Ao UOL/Notícias disse o Simdicato denunciante:
“Em novembro do ano passado, nós pedimos para apurar porque observamos que o sobrenome dela era idêntico ao do desembargador. O CNJ apurou, para surpresa de todos, que no termo de separação existia a cláusula que o desobrigava de pagar pensão, enquanto a ex-esposa permanecesse no cargo comissionado”, afirmou Robert Wagner França, presidente do Sinjus ao UOL/notícias.
E o desembargador:
Ele negou as acusações e declarou existir um recibo, assinado pela ex-esposa, no qual ele afirma ter quitado pendências financeiras que tinha com a ex-mulher antes de indicá-la para o gabinete e nesse recibo consta a sua desobrigação de ressarcir a ex-mulher em caso de perda da função comissionada.
Informações do CNJ e UOL.
Nota do blog:
Parece que o senador Renan Calheiros, que pagava pensão alimentícia à ex-amante com dinheiro de empreiteira fez escola e mais refinada. Agora com dinheiro público.
No Brasil, depois de Lula e do PT e seus aliados, fica cada vez mais difícil saber discernir o que é público e o que é privado.
A ética e a moral dos homens públicos brasileiros (sobretudo políticos) são tão higiênicas quanto pau de galinheiro, como ressalta o  Millôr Fernandes na charge abaixo.

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