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08 agosto 2011

O RETORNO DA PEC DA BENGALA


Através da Proposta de Emenda Constitucional no. 16/2011, subscrita por seis senadores, capitaneada pela Senadora Ana Amélia e secundada pela Senadora Gleise Hoffman, atual ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República foi reapresentada no Senado Federal com a seguinte ementa:  Altera  o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal para dispor que a aposentadoria do servidor público dar-se-á compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição”.

Cognominada PEC da Bengala, a proposta tem como única justificativa o aumento da expectativa de vida do servidor, não levando em consideração qualquer  motivo relevante e nem leva em consideração as exigências das carreiras típicas de Estado. Espera-se que tenha o mesmo destino da anterior, qual seja o arquivamento.

A propósito, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul emitiu a seguinte nota:
  

Nota da AJURIS – PEC dos 75 anos


Em face da reapresentação, no Senado Federal, da Proposta de Emenda Constitucional 16/2011, que trata da elevação de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos magistrados e servidores públicos, a Associação dos Juízes do  Rio Grande do Sul – AJURIS reafirma sua posição contrária à PEC.

Na avaliação da Magistratura gaúcha, em caso de aprovação da proposta, a medida impedirá o salutar e indispensável avanço de ideias e decisões no Poder Judiciário.

A AJURIS entende, ainda, que a PEC implica graves prejuízos ao interesse público em razão dos seguintes motivos:

- engessa as carreiras, já que amplia, de forma desproporcional, a permanência de representantes da Magistratura nos órgãos de cúpula;

- possibilita, ao contrário do que se imagina, um incremento nas despesas com o sistema previdenciário estatal, pois estimula as aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição, diante da perspectiva negativa de ascensão na carreira;

- impede a renovação da administração pública e das rotinas processuais das Varas, dos Tribunais e dos Tribunais Superiores;

- contraria antiga posição do Poder Legislativo no sentido da necessidade de renovar os quadros da Magistratura, de forma a legitimar o exercício das funções, em conformidade com o sistema republicano nacional. Vale lembrar que o Brasil é um país de jovial democracia. Sendo assim, para seu progresso natural, as instituições jurídicas necessitam de constante evolução do pensamento de seus integrantes.

A manutenção dos mesmos agentes públicos por períodos demasiadamente extensos em órgãos formadores de opinião dessas instituições (no caso, os Tribunais) representará a possibilidade de engessamento dessa saudável e necessária evolução.


João Ricardo dos Santos Costa
Presidente da AJURIS

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