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17 agosto 2011

A NECESSIDADE DE UM PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA DA MAGISTRATURA

Marcos Alaor Diniz Grangeia
Alexandre Miguel 
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

O ato covarde que determinou o fim da vida e da carreira da juíza Patrícia Lourival Acioli, morta no Rio de Janeiro, com 21 tiros em uma emboscada, deixa indignação, interrogações e deve, necessariamente, levar à tomada de atitudes positivas por quem seja responsável pela segurança dos magistrados brasileiros.
A polícia carioca não descarta nenhuma linha de investigação, centrando suas atividades contra milícias, grupos de extermínio, agiotas, máfias de vans e até investiga a possibilidade de crime passional.
Os jornais eletrônicos estampam reportagens contendo relatos de diversos magistrados que estão jurados de morte, levando à constatação da fragilidade e da vulnerabilidade do sistema judiciário no que toca à garantia de vida de seus integrantes.
A indignação não se restringe à classe dos magistrados ou a dos operadores do direito como um todo.  A indignação parte também da sociedade que até a data de 14 de agosto já tinha acionado o “disque-denúncia” por cerca de 64 vezes para fornecer pistas à Secretária de Segurança Pública  do Estado do Rio de Janeiro sobre o horrendo assassinato.
A manifestação da população expressa a colaboração daqueles que, anonimamente, querem ver o bem triunfar e a impunidade ter um fim.
O Presidente do STF e CNJ, ministro Cesar Peluso, em nota oficial publicada no sitio eletrônico do CNJ, admitiu a morte da magistrada como um atentado ao próprio Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à democracia, conforme trecho que passo a reproduzir:
“Em nome do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e do Poder Judiciário, repudio o brutal assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli. Crimes covardes contra a pessoa de magistrados constituem atentados à independência do Judiciário, ao Estado de direito e à democracia brasileira. A preservação do império da lei em nosso país exige a rápida apuração dos fatos e a punição rigorosa dos responsáveis por este ato de barbárie”.
Nessa perspectiva, sobram interrogações e, neste passo, permito-me reproduzir algumas delas que ouvi de diversos colegas desde o dia do bárbaro assassinato:
Pode um juiz recusar escolta pessoal e a sua família quando o que está em jogo é a independência do Poder Judiciário, a segurança do Estado democrático e dos demais colegas, já que o exemplo de um atentado perpetrado contra um membro da magistratura pode estimular outros atos de violência contra os demais juízes?
A resposta é não. Não pode ele recusar a segurança!
Poderiam os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, de um Tribunal Regional Federal ou Estadual se oporem ao seus esquemas de seguranças?
Não. Não podem! A liturgia e a responsabilidade do cargo que representam os impedem e, desta forma, devem compreender os magistrados, pois, a teor da Constituição Federal, eles incorporam não apenas a função de julgadores, mas são órgãos de jurisdição.
O CNJ, que admite ter hoje informações oficiais de que cerca de 100 juízes se encontram sob ameaça de morte não tem um protocolo de segurança a ser estabelecido de maneira uniforme e obrigatório por todos os tribunais todas as vezes que um magistrado tiver sua vida posta em risco em razão da profissão?
O CNJ não sabe que a maioria dos Estados e tribunais não possuem condições ideais para lidar com estas situações, não bastando, portanto, a edição da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, que, em seu texto, passa a falsa impressão de que o problema de segurança dos magistrados estaria resolvido por um texto regulamentador?
O CNJ, que a título de existir uma magistratura nacional em muitos aspectos, já conseguiu homogeneizar o Poder Judiciário, não poderia ter deixado essa questão de lado.
A Resolução 104, em nove artigos, não surtiu os efeitos desejados e mais um magistrado tombou pelas mãos de criminosos.
Como disse o ministro Peluso, é uma questão de soberania do Estado democrático de Direito. Trata-se da independência do Poder Judiciário.
Não basta, neste momento, dizer que existe uma resolução disciplinando o assunto, pois ela não se mostrou suficiente para impedir a ação dos assassinos.
O estabelecimento de uma política de segurança para a magistratura nacional não passa pelas mãos de leigos; pela criação de comissões para mero levantamento de dados, ou por edições de atos regulamentadores com pouca aptidão para deixar o mundo do papel e surtir efeitos reais.
Sobretudo, não passa pela possibilidade de termos diversos modelos de planos de segurança, como desejou a Resolução 104 do CNJ ao transferir, de forma quase ingênua, aos tribunais estaduais e federais, a necessidade da adoção de medidas para garantir a integridade física dos magistrados. É matéria séria, destinada a profissionais, a ser tratada de forma idêntica em todos os tribunais, dispensados aqui os palpiteiros de momento.
O CNJ não pode se demitir, e, tenho certeza não se demitirá do seu papel constitucional de ser o garantidor no âmbito administrativo da independência do Poder Judiciário, traduzida na elaboração de um plano nacional de segurança para os magistrados.
A reação da magistratura não pode se resumir à indignação ou à exigência de punição exemplar dos culpados.
Devemos todos fazer um coro ensurdecedor com a Associação Nacional dos Magistrados – AMB, na pessoa de seu presidente, Nelson Calandra, que vem exigindo das autoridades competentes um plano nacional de segurança para a magistratura brasileira.
Que este lamentável acontecimento sirva de reflexão para as autoridades que representam o Poder Judiciário nacional, a fim de que atuem de forma positiva sobre as condições de insegurança dos magistrados que, diariamente, colocam suas vidas e a de seus familiares em risco por força de suas decisões, em busca do fortalecimento do Estado de Direito e da democracia.

Nota do blog:

O reclamo acima parece que foi ouvido e o site do STF publicou a respeito o seguinte:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, assinou nesta terça-feira (16) portaria instituindo no âmbito do CNJ uma Comissão Extraordinária para estudar e propor uma política nacional de segurança institucional da magistratura. A Comissão será presidida pela corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon.
A Portaria nº 80, estabelecendo a Comissão Extraordinária, foi assinada um dia após a criação da Comissão de Juízes designada pelo ministro Peluso para acompanhar as investigações do assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli, ocorrido no dia 12 em Niterói (RJ).
Além de propor uma política nacional de segurança institucional da magistratura, caberá à Comissão Extraordinária sugerir medidas para a concretização da mesma. A Comissão tem prazo de 30 dias para apresentar relatório inicial circunstanciado com as sugestões que entender pertinentes.
Integram a Comissão os conselheiros do CNJ José Roberto Neves Amorim, Silvio Luis Ferreira da Roch, Gilberto Valente Martins e Jefferson Kravchychyn.

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