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04 agosto 2011

ATÉ CONTAS DOMÉSTICAS PAGAS COM CARTÃO DE CRÉDITOS ESTÃO SUJEITAS AO IOF


Para pagar, salvo os contratos superfaturados e as benesses concedidas aos grandes grupos econômicos, o governo empurra o credor com a barriga o mais que pode. Quer via precatório, quer por enrolação mesmo.
Agora para receber é de uma habilidade extraordinária
A Receita Federal acaba de decidir que quem usar o cartão de crédito para pagar contas de serviços como luz, água, telefone e condomínio será taxado com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de 3% ao ano ou 0,0082% ao dia. A Receita descobriu que muitas pessoas pagam esse tipo de conta com cartão de crédito com o objetivo de ganhar um prazo adicional para a quitação efetiva do débito.

Conforme o ato declaratório publicado na edição do Diário Oficial da União de 2/8, a cobrança vale para qualquer tipo de conta quitada com cartão de crédito. A medida foi necessária porque, segundo a Receita verificou, alguns bancos não consideravam esses pagamentos como operações de crédito e, por isso, não recolhiam o imposto. A prática passou a ser verificada com mais frequência a partir de abril, quando o governo aumentou a alíquota do IOF de 1,5% para 3%.

Esse aumento da alíquota foi adotado à época como forma de frear a oferta de crédito na economia e aliviar as pressões inflacionárias. De acordo com a Receita, o ato declaratório é, apenas, um “ato explicativo, porque algumas instituições já efetuavam a cobrança [do IOF] e isso gerava dúvidas dos contribuintes”.
Informações da Ag. Brasil

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