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11 agosto 2011

DIA DE ADVOGADO É DIA DE JUSTIÇA

No dia 11 de agosto do ano de 1827, o imperador dom Pedro I, assinou um decreto imperial, que criava dois cursos de direito no Brasil. Um em Olinda (PE) e o outro em São Paulo (SP). As duas escolas tornaram-se muito importantes, formando gerações de juristas, intelectuais e políticos brasileiros.

A faculdade de Olinda foi instalada no Mosteiro de São Bento, e depois transferida para o palácio dos Governadores. A faculdade de direito de São Paulo nasceu no Convento de São Francisco, um edifício construído no século 17.

 Antes disso, não existiam faculdades no Brasil. Para fazer um curso superior, era preciso ter posses e viajar até a Europa, principalmente Portugal ou França.

Por isso comemora-se nesta data a instituição do ensino jurídico no Brasil e, por extensão, do ensino superior.

E o ensino jurídico abre portas para o exercício de inúmeras funções públicas, dentre elas a magistratura, ramo do Estado com o nobre encargo de promover a paz social, mediante a distribuição de serena justiça.

E exemplos de justiça não faltam, mas vale relembrar a decisão que a Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, prolatada pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins, como segue:

 
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
NOS AUTOS DO PROC Nº. 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:

                         DECISÃO

                  Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

                  Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda eGhandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, oprincípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direitoalternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de umauxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados edos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...

                Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.  Poderia aproveitar para fazer um discurso contra asituação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.

                      Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....
                  Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares embombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passamfome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

                  Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

                  Tantas são as possibilidades que ousarei agir em totaldesprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

                  Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiserque escolha o motivo.

                  Expeçam-se os alvarás.
                  Intimem-se.

                  Rafael Gonçalves de Paula
                             Juiz de Direito

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