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18 agosto 2011

GOOGLE TEM OBRIGAÇÃO DE RETIRAR MENSAGEM OFENSIVA DO ORKUT

O CASO

Um médico gaúcho que sofreu uma onda de ataques difamatórios na rede social do ORKUT, mesmo utilizando uma ferramenta existente no próprio site não obteve sucesso no impedimento da veiculação das mensagens difamatórias, tendo sido forçado a ingressar na justiça com pedido de indenização por dano moral e material, obtendo sentença favorável no valor de R$ 500 mil por danos morais.

A decisão determinou ainda a imediata exclusão de todas as mensagens ofensivas no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 800,00, limitada a R$ 8.000 reais.

A empresa Google interpôs recurso no STJ alegando que seria impossível fazer uma varredura na rede para localizar conteúdo difamatório contra o profissional e que próprio médico deveria fornecer o endereço eletrônico dos agressores e indicar as condutas a serem censuradas. A empresa sustentou ainda que, ao proceder à retirada do conteúdo, estaria a exercer juízo prévio, o que violaria a liberdade de expressão, bem como a inexistência de legislação que obrigue os provedores a exercer controle do conteúdo inserido na internet.

A DECISÃO DO STJ

O recurso foi distribuído para a Quarta Turma do STJ que não chegou a analisar a responsabilidade civil do provedor de serviços pelas ofensas proferidas. Apenas verificou se a empresa teria a obrigação de excluir das páginas o conteúdo difamatório desferido contra o profissional, mesmo sem o fornecimento preciso dos endereços eletrônicos por parte da vítima.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a ausência de ferramentas técnicas para a correção de problemas não isenta a empresa de buscar soluções. “Se a Google criou um monstro indomável, é apenas a ela que devem ser imputadas eventuais consequências geradas pela falta de controle dos usuários de sua rede social”, destacou.

Aditou, mais, que as mensagens ofensivas poderiam ser capturadas por mecanismos de programação ou por um corpo técnico especializado.

Portanto, a obrigação do provedor, segundo a decisão do STJ, é a de providenciar a pronta retirada do conteúdo ofensivo, quando compelido judicialmente, independente da responsabilização civil que depende da apuração da conduta e da proporção de sua culpa e o dano sofrido pela vítima.

Confira: REsp 1175675
Informações do STJ.

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