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30 janeiro 2009

SENTENÇA DE CASTRAÇÃO DO “CABRA” MANUEL DUDA

A amiga Carol mandou a seguinte mensagem ao blog:

Veja como era a Lei,"nos antigamente", aqui no Brasil.








SENTENÇA JUDICIAL EM 1833

"Ipsis litteris, ipsis verbis" - TRATA-SE DE LINGUA PORTUGUESA ARCAICA

PROVÍNCIA DE SERGIPE

O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO:

QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;

QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;

QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO:

O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.

A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.

Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.


Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de1833.

Fonte: Instituto Histórico de Alagoas


Essa sentença é muito divulgada na internet em variadas versões sem que haja realmente alguma comprovação de sua veracidade e com indicação de fonte de Institutos Históricos de vários Estados. Também não encontrei nenhuma prova de sua inexistência. Seja factóide jurídico ou não, é um texto bastante interessante. Principalmente porque ainda existem castrações em vários países e sob diferentes formas.

Segundo a wikipedia a castração é um ato de mutilação sexual onde incapacita-se o indivíduo de reproduzir-se sexualmente, e suprime seu aporte de hormônios sexuais ( testosterona , no macho e estrogênio , na fêmea). O ato consiste na extirpação das gônadas (gonadectomia) : testículos na castração masculina (orquiectomia); ovários na castração feminina (ooforectomia). A castração masculina também pode ser parte do ato maior de emasculação. Emasculação é o ato de extirpação da genitália externa masculina: pênis e escroto com seu conteúdo (testículos). O indivíduo perde a capacidade de cópula e de reprodução. Pode ser acidental, como na avulsão em um acidente ou mordida de animal, ou intencional, como em tratamento de câncer de pênis estendido ao escroto ou com a finalidade de transgenitalização (mudança de sexo). Na Idade Média, era praticada excepcionalmente a castração de meninos cantores para a manutenção da voz infantil: "il castrati". Na antiguidade era prática em alguns povos a castração dos servos senhoriais e em haréns, chamados eunucos, para assegurar a origem da prole. A castração é pena em alguns países para os que praticam crimes relacionados com a sexualidade.

Aqui no Brasil a questão foi reaberta em 2007 com a apresentação pelo senador capixaba Gerson Camata para implantação de castração química em casos de pedofilia. Pretende, reabilitar a castração, não mais pelo macete, mas por processo químico. A matéria pode ser conferida no Boletim do Senador de onde extraio o seguinte texto:

O Senador Gerson Camata defendeu, na tribuna do Senado Federal, a necessidade urgente de um amplo debate nacional sobre a possibilidade de utilização do método de castração química para os pedófilos considerados sem chance de recuperação.
Segundo o Senador, o governo da Grã Bretanha tem planos para ampliar o tratamento com drogas inibidoras da libido em pacientes voluntários que tenham cometido crimes sexuais. A castração química voluntária, hoje muito discutida na Europa, especialmente na Itália, é uma alternativa à pena de prisão. A terapia antagonista de testosterona, como também é chamada, é tema em todos os meios de comunicação italianos. Debate-se um projeto de lei que visa a utilizar a castração química, voluntária e reversível, nos condenados por crimes sexuais.
O parlamento do Quênia discutirá um projeto de lei contra a violência sexual que inclui a castração química para estupradores reincidentes, uma medida defendida por muitos deputados, mas que não tem aprovação garantida.
Camata enfatizou que a castração química é um tratamento reversível, que tem como princípio inibir o ímpeto dos autores de algum delito sexual. O método já é adotado legalmente na Suécia, Alemanha e Dinamarca, além dos Estados americanos do Texas, Montana e Califórnia, entre outros.
Em face do preocupante aumento das agressões sexuais contra crianças e jovens, o Senador Camata propõe um amplo debate sobre a matéria. O Projeto de Lei do Senado, Nº 552/2007, se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando designação de Relator.

Consultando o site do Senado Federal, constata-se o seguinte:

Autor: -SENADOR - Gerson Camata
Ementa: -Acrescenta o art. 216-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para cominar a pena de castração química nas hipóteses em que o autor dos crimes tipificados nos arts.213,214, 218 e 224 for considerado pedófilo, conforme o Código Internacional de Doenças.
Data de apresentação: -18/09/2007

Pesquisando a tramitação do projeto verifica-se que o mesmo já foi apensado e desapensado várias vezes de outros projetos e ainda não consta a designação de nenhum relator.

Será que haverá quem aceite o encargo?

Sugestões para o autor do projeto.

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