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27 janeiro 2009

BATTISTI E A SOBERANIA PETISTA


Na coluna de Opinião da Folha de São Paulo de 19 do corrente (acesso limitado a assinantes Folha e Uol), o Procurador de Milão, Armando Spataro, expõe os motivos pelos quais a Itália quer executar a sentença penal condenatória de Cesare Battisti.

Também publica no mesmo espaço artigo do ilustre professor Dalmo de Abreu Dallari sob o título “Refugiados, uma decisão soberana do Brasil”, em que defende a concessão e até entra no mérito da decisão italiana (sem sequer conhecer o processo). Entretanto, com a devida vênia do respeitável professor, trata-se de uma opinião comprometida com o petismo, a serviu na administração de Luiza Erundina, na cidade de São Paulo.

A soberania nacional jamais deveria ser invocada para acoitar pessoa condenada por crimes tão graves. E é pena que dita soberania não tenha sido proclamada quando a Bolívia, por força militar, entrou e tomou as instalações da Petrobras lá sediadas nem em outras situações mais honrosas.

Leia os artigos abaixo e tire suas conclusões:

Contribuição para a verdade no caso Battisti
ARMANDO SPATARO

É oportuno partir dos fatos para desmontar os argumentos que são frequentemente utilizados por Battisti e seus "amigos"

INTEGREI O Ministério Público italiano, no âmbito do qual, ao lado de outros magistrados, conduzi as investigações que levaram às condenações contra Cesare Battisti. Portanto, em relação à decisão do ministro Tarso Genro, espero poder oferecer à opinião pública brasileira uma contribuição para a verdade, com a finalidade de preencher as lacunas de informação sobre as quais aquela decisão encontra-se fundamentada.

Com efeito, é difícil para os italianos entender como a um assassino puro como ele pode ter sido reconhecido o refúgio. É oportuno partir dos fatos para desmontar os argumentos frequentemente utilizados por Battisti e seus "amigos".

1) Battisti não é um extremista perseguido na Itália por seus ideais políticos, e sim um criminoso comum que praticava roubos com o fim de lucro pessoal e que se politizou na prisão.Em seguida, filiou-se a uma organização terrorista que praticou lesões corporais e homicídios. Battisti foi preso em junho de 1979 com outros cúmplices em uma base terrorista de Milão, onde foram apreendidos metralhadoras, revólveres, fuzis e documentos falsos. Com certeza, portanto, não se tratava de dissidente político!

2) Battisti foi condenado à prisão perpétua por muitos graves crimes, entre os quais também quatro homicídios: em dois destes (homicídio do marechal Santoro, praticado em Udine em 6/6/78; homicídio do policial Campagna, praticado em Milão em 19/4/79), foi ele a atirar materialmente nas vítimas; em outro homicídio (o de L. Sabbadin, um açougueiro morto em Mestre, em 16/2/79), deu cobertura aos assassinos, e, no quarto (o homicídio de P. Torregiani, acontecido em Milão, em 16/2/79), colaborou na sua organização.Gostaria de perguntar ao ministro brasileiro quais motivações políticas enxerga nos homicídios de um joalheiro e de um açougueiro, "justiçados" por vingança (por terem reagido com as armas aos assaltos sofridos) ou nos homicídios de policiais que cumpriam seu dever.

3) Não é verdade que Battisti foi condenado somente com base nas acusações do delator premiado Pietro Mutti; tampouco é verdade que este não fosse confiável. Afirmar isso significa ofender a seriedade da Justiça italiana. As confissões de Pietro Mutti, com efeito, foram confirmadas por inúmeros outros testemunhos e pelas sucessivas colaborações de outros ex-terroristas.A verdade, portanto, está escrita nas sentenças, que pesam como pedras enormes e que se encontram à disposição de todos os que tenham a paciência de as ler.

4) Não é verdade que a Battisti foi negada a possibilidade de se defender nos processos em que estava ausente. Na verdade, foi Battisti quem se furtou à Justiça, evadindo-se em 1981 da carceragem em que estava preso.Não por acaso a Corte Europeia de Direitos Humanos de Estrasburgo (França) negou provimento ao recurso de Battisti contra a concessão de sua extradição por parte da França, julgando-o, por essa razão, "manifestamente sem fundamento" e afirmando que, de qualquer forma, em todos os processos ele foi assistido por seus advogados de confiança. Será que também a corte de Estrasburgo está perseguindo Battisti?

5) É falso que a Itália e seu Judiciário não foram capazes de garantir a tutela dos direitos das pessoas acusadas de terrorismo durante os denominados "anos de chumbo". Trata-se de uma afirmação que nos fere.

Inúmeros foram os magistrados, os advogados, os homens das instituições, os policiais assassinados de maneira vil por pessoas como Battisti pelo simples fato de aplicarem a lei. A Itália, no contexto da luta contra o terrorismo, não conheceu tribunais de exceção ou militares nem desvios antidemocráticos. Tal fato foi ressaltado também por nosso presidente da República Sandro Pertini, que afirmou que a Itália podia louvar-se de ter vencido o terrorismo nas salas dos tribunais, e não "nos estádios", aludindo aos métodos ilegais que nós não conhecemos e aos quais também hoje nos opomos.

Acredito que o refúgio não foi concebido pelos fundadores de nossas democracias para garantir a impunidade de pessoas como Battisti, um dos assassinos mais cruéis e frios que o terrorismo italiano conheceu e que nunca se dissociou do uso das armas.

Espero, com todo o respeito, portanto, que as autoridades brasileiras competentes tenham a possibilidade de rever suas próprias decisões. Não pelo fato de a justiça ser equivalente à vingança, mas pelo fato de ela representar o lugar da afirmação das regras do Estado de Direito: e quem as violar, ainda mais se matar o próximo, deve pagar. Do contrário, as democracias desmentem a si mesmas.
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ARMANDO SPATARO , 60, é procurador da República de Milão (Itália), coordenador do Departamento contra o Terrorismo.


Refugiados, uma decisão soberana do Brasil
DALMO DE ABREU DALLARI

No caso de Cesare Battisti estão presentes os requisitos fundamentais para a concessão do estatuto de refugiado

UMA DECISÃO recente do ministro da Justiça do Brasil, concedendo o estatuto de refugiado ao cidadão italiano Cesare Battisti, merece especial atenção por sua importância dos pontos de vista ético, jurídico e político.

É oportuno lembrar que toda a história brasileira, desde 1500, é uma constante de concessão de abrigo e proteção a pessoas perseguidas por intolerância política, discriminação racial ou social e outros motivos injustos, como o uso arbitrário da força.

Assim, na segunda metade do século 20, pessoas perseguidas por se oporem aos regimes comunistas estabelecidos na Europa oriental, assim como outras que sofriam perseguição em países vizinhos do Brasil, por se oporem a governos fortes de extrema direita, procuraram e obtiveram no Brasil a condição de refugiados.

Deixando de lado as conveniências políticas e dando a devida prioridade aos valores do humanismo, o Brasil decidiu soberanamente, com independência, e concedeu aos perseguidos a proteção de sua ordem jurídica. No caso de Cesare Battisti estão presentes os requisitos fundamentais para a concessão do estatuto de refugiado, como fica evidente pela análise dos antecedentes do caso e pelo exame sereno dos dados do processo, minuciosamente expostos pelo ministro da Justiça.

Há pouco mais de 30 anos, Battisti foi militante de um grupo político armado, de orientação esquerdista. O governo italiano da época, de extrema direita, estabeleceu o sistema de delação premiada, pelo qual os militantes que desistissem da luta armada e delatassem seus companheiros ficariam livres de punição. Com base numa delação premiada, Battisti foi acusado da prática de quatro homicídios, sendo condenado à prisão perpétua.

Além de só haver como prova as palavras do delator, dois desses crimes foram cometidos no mesmo dia, em horários muito próximos e em lugares muito distantes um do outro, de tal modo que seria impossível que Battisti tivesse participado efetivamente de ambos os crimes.

Dispõe expressamente a lei nº 9.474, de 1997, que trata do Estatuto dos Refugiados no Brasil, que será reconhecido como refugiado o indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivo de opinião política, encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não queira acolher-se à proteção de tal país.

Além daquela contradição no julgamento de Battisti, outro dado revelador é a enxurrada de ofensas e agressões de ministros do governo italiano ao governo e ao povo do Brasil pela decisão do ministro Tarso Genro.

Reagindo com extrema violência, o ministro do Exterior convocou o embaixador brasileiro na Itália para exigir a mudança da decisão, ao mesmo tempo em que outros ministros fizeram ameaças de represália, inclusive de boicote da participação do Brasil em reuniões internacionais.

Entretanto, muito recentemente o governo da França negou atendimento a pedido italiano de extradição de Marina Petrella, que, como Battisti e na mesma época, foi militante de um movimento político armado, as Brigadas Vermelhas. O governo italiano acatou civilizadamente a decisão francesa, reconhecendo tratar-se de um ato de soberania. Qual o motivo da diferença de reações? O governo e o povo do Brasil não merecem o mesmo respeito que os franceses?

Essa diferença de comportamento dos ministros italianos deixa mais do que evidente que é plenamente justificado o temor de Battisti de sofrer perseguição por motivo político. A reação raivosa dos ministros italianos não dignifica a Itália e elimina qualquer dúvida.

Por tudo quanto foi exposto, a decisão de Tarso Genro merece todo o acatamento. Expressa em linguagem clara e objetiva, deixando evidente sua inspiração humanista, livre de preconceitos ou parcialidade de qualquer espécie, a decisão tem sólido fundamento em dados concretos e faz aplicação correta e precisa dos preceitos jurídicos que regem a matéria.

A concessão do estatuto de refugiado a Cesare Battisti é um ato de soberania do Estado brasileiro e não ofende nenhum direito do Estado italiano nem implica desrespeito ao governo daquele país, não tendo cabimento pretender que as autoridades brasileiras decidam coagidas pelas ofensas e ameaças de autoridades italianas ou façam concessões que configurem uma indigna subserviência do Estado brasileiro.

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DALMO DE ABREU DALLARI , 76, é professor emérito da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário de Negócios Jurídicos do município de São Paulo (gestão Erundina).

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