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30 janeiro 2009

BATTISTI: SUPREMO DECIDE OUVIR ITÁLIA


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso deu cinco dias para o governo italiano se manifestar sobre o pedido de liberdade feito pela defesa de Cesare Battisti (foto ao lado), no processo de Extradição (EXT 1085). No despacho, datado de ontem (29/01), Peluso requisita, ainda, ao ministro da Justiça, cópia integral da decisão do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) que negou pedido de refúgio para o escritor italiano.

De acordo com o ministro, não há dúvida do interesse jurídico do Estado em manifestar-se. “O Estado requerente [Itália] é parte neste processo, que, instaurado a seu pedido, não pode deixar de atender, em certos limites, às exigências do contraditório”. Dessa forma, o Estado italiano tem cinco dias para se manifestar, “inclusive para, querendo, responder, mediante contraminuta, ao agravo regimental [da defesa de Battisti]”, determinou o ministro.

O processo caminha bem no STF e, com a juntada da cópia da decisão do Conare (que negou o pedido de refúgio) e a manifestação oportuna do governo italiano, em respeito ao contraditório previsto constitucionalmente, o feito estará preparado para ser julgado.

A intimação do Estado italiano, a meu ver, parece indicar que o STF considera a possibilidade de superar, neste caso, o óbice do art. 33 da Lei de Refugiados, para julgar o pedido extradicional. Caso contrário não se justificaria a oitiva do requerente.

De qualquer forma, seja qual for o resultado final, o julgamento contemplará o contraditório e a ampla defesa. Será público e representará o pensamento jurídico da mais alta corte de justiça brasileira sobre o caso em debate. Por isso, haverá de ser respeitada a decisão colegiada assim haurida, tanto aqui quanto na Itália.

E sepultará de vez toda a celeuma criada em torno do caso pela arrogância e soberania petista.

Fonte: STF
Foto:
Uol notícias

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