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01 setembro 2011

PACO TARSO: UNIÃO GAÚCHA ENTREGA REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Uma comitiva da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública esteve reunida com o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, na manhã desta segunda-feira (29/8). Os dirigentes da entidade entregaram uma representação ao Ministério Público onde apontam a existência de inconstitucionalidade na legislação que aumentou a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais, aprovada pela Assembleia dentro do pacote de projetos enviados pelo Governo do Estado – o chamado PacoTarso.

O documento foi elaborado pelo advogado Sérgio Gilberto Porto, ex-procurador-geral de Justiça. Na representação, a União Gaúcha argumenta que a reforma previdenciária é inconstitucional em razão da progressividade das contribuições, por desvio de finalidade e ofensa ao princípio da igualdade entre os servidores públicos.

O presidente da União Gaúcha, João Ricardo dos Santos Costa, disse que o papel das entidades é lutar contra o desmonte do serviço público. Segundo o magistrado, que também preside a AJURIS, a representação tem “o cunho de defesa da sociedade gaúcha”. “Enquanto aqui pregam a privatização da Previdência Pública, o resto do mundo caminha na direção contrária”, lembrou. “Nos Estados Unidos e na Europa, por exemplo, o Estado retomou o controle do sistema previdenciário, como têm defendido até mesmo os economistas liberais.”

Já o presidente da AMP-RS, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, manifestou seu contentamento pela União Gaúcha ser unânime ao escolher o Ministério Público como destinatário da representação para questionar a “ordem jurídica e a inconstitucionalidade” da reforma previdenciária imposta pelo Governo Tarso.

Não é de interesse de nenhum Estado que existam leis inconstitucionais”, afirmou Lima Veiga. O procurador-geral garantiu também que a análise do caso deverá estar concluída até o dia 30 de setembro, antes da entrada em vigor do desconto maior da contribuição previdenciária na folha do funcionalismo público estadual.

Fonte: Imprensa Ajuris.

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