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12 setembro 2011

AJURIS DEFENDE INDEPENDÊNCIA JUDICIAL

Em resposta à Associação Nacional dos Jornais-ANJ que condenou decisão da Justiça Gaúcha proibindo divulgação do nome de um vereador supostamente envolvido no caso denominado “A Farra das Diárias” a Ajuris emitiu a seguinte Nota Pública:

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS vem a público manifestar sua apreensão com a postura da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) em face de decisão judicial que garante direito fundamental de um cidadão.

Em nota pública, veiculada no dia 3 de setembro, a entidade “condena” a Justiça Gaúcha por proibir a veiculação do nome e imagem de um vereador ‘acusado de envolvimento ao caso conhecido como ‘A Farra da Diárias’”. Além disso, desqualifica os magistrados que atuaram no processo, acusando-os de violarem a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal e desconsiderarem a abolição da Lei de Imprensa, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

A nota omitiu, no entanto, que o cidadão atingido já havia comprovado documentalmente a sua inocência e que nem sequer foi denunciado pelo Ministério Público.

Mesmo diante dessa circunstância, continuou tendo a sua dignidade brutalmente violada por notícias que davam conta de sua participação na utilização indevida de recursos públicos. Casos como o presente revelam a importância de um Poder Judiciário institucionalmente forte e independente para suportar a pressão do poder midiático, considerando toda a expressão da influência dos meios de comunicação na opinião pública e na vida política e social.

A indução falaciosa de que a decisão estimula a corrupção é inoportuna, senão lamentável, diante da circunstância de envolver pessoa comprovadamente inocente.

A AJURIS rejeita todo o tipo de atentado à liberdade de imprensa, mas considera que a proteção constitucional à liberdade de informação, que é um direito da cidadania, deve se dar com igual observância de outros direitos fundamentais, como a proteção da privacidade e da presunção de inocência.

A decisão da Justiça gaúcha preserva a liberdade de informação porque impede a violação de um direito individual de um cidadão e garante a autonomia da sociedade ao impedir a veiculação de informação dissociada dos acontecimentos.

A independência dos juízes, consagrada no Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos, foi incorporada na ordem constitucional brasileira por força de compromisso assumido pelo Brasil perante a comunidade internacional. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, assegura ao cidadão o direito de acesso a um Tribunal independente, imparcial e livre de pressões políticas e econômicas, conforme está consolidado nos arts. 8º e 10º da Carta das Nações Unidas.

Ao mover o vasto poderio de comunicação de seus associados contra os juízes que proferiram a decisão, a ANJ desrespeita os direitos fundamentais de toda a sociedade, porque pretende impor aos cidadãos brasileiros um modelo de imprensa livre desconectada da realidade constitucional e do regime de liberdades públicas vigentes no País.

João Ricardo dos Santos Costa
Presidente da AJURIS

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