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21 setembro 2011

MULHER É CONDENADA POR COAGIR FILHAS A CALUNIAR EX-COMPANHEIRO

O autor será indenizado em R$ 30 mil, a titulo de danos morais, por sua ex-companheira. 


Segundo o autor, após o término da relação, a ré começou a agir com intuito de vingança e coagiu as filhas de criação do casal a irem à delegacia e o denunciarem por tentativa de estupro e ameaça de morte. 


De sua vez, a ré alegou que a discussão que causou a separação do casal começou justamente por causa da denúncia de uma das filhas de que sofria abuso por parte do autor. Ela ainda ressaltou que as meninas, na época do ocorrido, eram menores de idade. Quando atingiram a maioridade, ambas foram morar com seus respectivos namorados e pediram ajuda financeira ao autor. De acordo com a ré, tal fato coincidiu com a retirada das acusações. No entanto, tais alegações não foram provadas.


Em depoimento, uma das filhas do casal disse que tudo não passou de um plano arquitetado pela mãe para denegrir a imagem e a carreira militar de seu ex-companheiro, que era Capitão de Fragata na Marinha do Brasil, além de conseguir vantagem financeira. A filha ainda lembrou que a intenção da ré era castigar e obter vantagem financeira do autor por ele ter se separado dela. Para isso, teria ainda espalhado o fato para a vizinhança e a levado ao 1º Distrito Naval para que contasse a mesma mentira, além de ter se dirigido ao serviço social da Marinha.


A decisão é do desembargador Ademir Paulo Pimentel, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Para ele, “esta situação de perseguição e constrangimentos é inadmissível num Estado Democrático de Direito”.


 Informações do TJRJ. 

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