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19 outubro 2011

PROCURADOR FEDERAL QUER DEPORTAR O ITALIANO BATTISTI

 A novela de Battisti vai continuar. 
O Ministério Público Federal em Brasília ingressou com com uma ação civil pública em que pede a anulação da concessão do visto de permanência no Brasil ao ex-ativista político Cesare Battisti e a sua consequente deportação. O MPF afirma que o ato de concessão do visto ao italiano é ilegal e contraria expressamente o que dispõe o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80).

A referida lei proibe a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira. Essa é justamente a situação do italiano Cesare Battisti, como afirma na ação o procurador da República Hélio Heringer.

Segundo o procurador, ao analisar o processo de extradição de Battisti, o STF concluiu que os delitos cometidos pelo italiano - condenado na Justiça de seu país pela participação em quatro assassinatos na década de 70 - têm natureza comum, e não política.

Na mesma decisão, porém, o STF reconheceu que cabe ao chefe do Poder Executivo, em ato político, a palavra final quanto à entrega do estrangeiro reclamado. No caso de Battisti, o ex-presidente Lula decidiu, no último dia de seu governo, pela não extradição do italiano.

Para Hélio Heringer, no entanto, a decisão política do ex-presidente não muda a natureza dos crimes imputados a Battisti. "Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti", conclui o procurador.

O MPF afirma ainda que a permanência de Battisti no Brasil é ilegal e pede a deportação do italiano para outro país. O procurador esclarece que a medida não tem caráter punitivo e não se confunde com a extradição. Isso porque não se cogita a hipótese de entregar Battisti à Itália, país de sua nacionalidade, o que, indiretamente, violaria decisão do ex-presidente da República.

Para o procurador, o italiano deve ser deportado para o país de procedência - França ou México, onde ele viveu antes de mudar para o Brasil - ou para outro país que concorde em recebê-lo, conforme hipóteses previstas no Estatuto do Estrangeiro.

O caso será julgado pela 20ª Vara Federal, através da ação civil pública que recebeu o número 54466-75.2011.4.01.3400.
Ouvido por O Globo sobre a questão o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, assim se manifestou:
- Temos que conciliar valores. É certo que ele está no Brasil por um ato de soberania. Ele tem que ter aqui no Brasil uma documentação para permanecer. Qual será a documentação? Se o Ministério Público indicar uma outra tudo bem. Mas, se não indicar, é o visto. E acrescentou : 

- Quando nós pensamos que em direito já vimos tudo, e eu estou nesse ofício como julgador há 32 anos, surge algo novo. Não creio que ele (Battisti) possa ser lançado numa nova "via crucis". 

Informações do MPF e O Globo

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