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15 junho 2011

PLENÁRIO DO JÚRI VIRA RINGUE E BRIGÕES SÃO CONDENADOS

Um desentendimento com agressões corporais e verbais entre um advogado e uma promotora de justiça e seu marido – promotor aposentado –, durante sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Xanxerê, acabou em indenização por danos morais às partes envolvidas.

De acordo com os autos, no decorrer do júri, o advogado Cursino defendia um rapaz acusado de homicídio duplamente qualificado, em sessão realizada em setembro de 2000. Em certo momento, após contestação da promotora, ele comentou que “mulher é mais para cuidar da cozinha ou da casa”, referindo-se a ela.

Após a condenação do réu por homicídio simples, no final da sessão, o advogado ainda lhe fez outra provocação: “Viu doutora, o negócio aqui é mais embaixo”, declaração confirmada pelo próprio defensor em juízo.

A REFREGA

Em seguida, o esposo da representante do Ministério Público, que acompanhava o julgamento na plateia, foi tirar satisfação com Cursino. Após intensa discussão entre os dois, o promotor aposentado desferiu-lhe um soco no rosto, com intuito de revidar as ofensas.

O advogado Cursino acabou condenado, em 1º grau, ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil em benefício do casal. Em sua apelação, através de pedido de reconvenção, aproveitou também para postular reparação moral, por conta da agressão que sofreu do marido da vítima. Pleiteou ainda absolvição, alegando a inexistência de provas para embasar os supostos ultrajes provocados contra o casal.

O DESFECHO DO RECURSO

“Se não bastasse a nítida intenção do recorrente, na qualidade de advogado de defesa do réu, de desmerecer a Promotora de Justiça publicamente diante do resultado apurado após a votação dos quesitos pelos jurados, como se vê, a expressão veio acompanhada de gestos indicando seus órgãos genitais, o que torna tal ato pejorativo pois, além de verbalmente humilhar a demandante, os gestos alcançaram significação torpe e obscena”, destacou o relator da matéria, desembargador César Abreu, ao negar acolhimento ao pleito de absolvição.

Porém, a Câmara Regional de Chapecó, responsável pelo julgamento da apelação (Ap. Cív. n. 2007.030754-1), decidiu reformar parcialmente a sentença para também condenar Heerdt pelo soco desferido contra o recorrente. “Não é crível, ao menos no entender deste juízo, que um homem de sabedoria elevada, integrante de distinta entidade, venha a utilizar-se de tão arcaico instituto, o da vingança privada, imortalizado no Código de Hamurabi, para fazer valer seus direitos”, finalizou o relator.

RESULTADO FINAL DO EMBATE:

O advogado Antônio Roberto Cursino terá de ressarcir o casal Vânia Augusta Cella Piazza e Alcides Heerdt em R$ 7 mil e R$ 5 mil, respectivamente. Já Heerdt, por agredir fisicamente o defensor, em atitude de revide, terá de indenizá-lo em R$ 5 mil.

Informações do TJSC.

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