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06 dezembro 2010

SEMINÁRIO SOBRE SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS

Foto STF

Foi realizado nos dias 02 e03 do corrente, em Brasília, o 2º Seminário Sobre Subtração Internacional de Crianças.

O encontro teve como foco a aplicação da Convenção em nosso país objetivando capacitar juízes federais e estaduais para processar e julgar casos enquadrados na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 25 de outubro de 1980, aprovada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 79, de 15 de setembro de 1999 e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.413, de 14 de abril de 2000.

O evento aconteceu no Centro de Convenções Brasil XXI, com abertura pelo Secretário de Direitos Humanos, Ministro Paulo Vannuchi. Entre os assuntos apresentados está a Regulamentação da Convenção de Haia de 1980 e da Convenção Interamericana Sobre Restituição de Menores.

Durante o Seminário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, destacou a importância de uma cooperação entre os Três Poderes da República em defesa dos direitos humanos. Nesse sentido, citou os avanços do Pacto Republicano. Segundo o ministro, o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm “contribuído de forma decidida para essa empreitada comum”.

Em relação à Convenção de Haia de 1980 sobre subtração internacional de menores, ele definiu como um “acordo internacional que lança pontes entre sistemas jurídicos distintos para reforçar a segurança jurídica e garantir os direitos das crianças”.

Peluso lembrou que durante a Presidência da ministra Ellen Gracie, em 2006, o STF criou um grupo de trabalho permanente com a missão de divulgar a convenção entre os operadores jurídicos, fomentar estudos de pesquisa e fornecer elementos de auxílio para a interpretação e aplicação do tratado internacional.

O grupo é integrado por representantes da Justiça Federal, da Secretaria de Direitos Humanos, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), da Advocacia Geral da União (AGU) e do Ministério Público Federal. Ele funciona como apoio para acelerar o cumprimento da convenção e, entre outros avanços, já criou um projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional para disciplinar a aplicação da convenção no território brasileiro, com regulamentação do devido procedimento judicial.

Além disso, está prevista a criação de classes processuais específicas sobre o sequestro internacional de crianças em sistema informatizado da Justiça Federal, para facilitar o controle da tramitação de todos os processos sobre o tema. Haverá ainda um banco de dados nacional para tornar possível a identificação de todas as ações que tramitam na Justiça Estadual e na Justiça Federal sobre crianças retiradas de suas famílias.

Como signatário e ratificante de ambas as Convenções, o Brasil tem concentrado esforço para  tornar a justiça cada vez mais habilitada a processar e julgar casos que envolvem a privação da convivência de crianças e adolescentes com o pai ou a mãe. Para Reinaldo Cintra, “o que importa nesses casos é a rapidez da solução judicial, quando infrutífera a via administrativa. A demora na apreciação dos pedidos acarreta sérios prejuízos às crianças e adolescentes, que são retiradas do ambiente em que estão habituados e se sentem seguros, para um outro desconhecido”.

Peluso destacou que a diplomacia judicial deve ser entendida como um “intercâmbio necessário entre Cortes domésticas e estrangeiras com vistas a aprimorar a prestação jurisdicional diante das novas realidades engendradas pela crescente interdependência entre as nações”.

O ministro finalizou seu discurso destacando as três principais vertentes do seminário: o empenho em favor da garantia dos direitos da criança, o diálogo entre distintos sistemas jurídicos e a cooperação entre os três Poderes no plano interno.

“A efetiva implementação dos direitos da criança pode ser vista como a concessão à sociedade de hoje de um direito ao futuro”, disse. "Tenho a esperança de que eventos como este trarão novos aliados para esse esforço coletivo de construção do futuro”, concluiu.

O representante da AGU, Fernando Luiz Albuquerque, destacou que o Supremo tem reconhecido a supralegalidade de tratados e convenções que tratam dos direitos humanos. E, com isso, tem entendido a necessidade de acelerar a tramitação e o julgamento de processos dessa natureza, “sempre atento ao interesse da criança”.


O CASO SEAN

 Um exemplo recente e de grande repercussão internacional  foi o caso do menino Sean Goldman, envolvido em um conflito legal a respeito de sua guarda. Ele nasceu nos Estados Unidos, em 2000, filho de mãe brasileira e pai norte-americano.

A batalha judicial teve início em 2004 quando Sean foi trazido pela mãe para o Brasil, sem autorização do pai, sendo que ela veio a falecer. Sean ficou sob a guarda da família materna. Em 2009, com base nos termos da Convenção de Haia, de 25 de outubro de 1980, foi concedido ao pai o direito de retornar aos Estados Unidos na companhia do filho.

Este caso foi tratado no blog sob o marcador SEAN, UMA CRIANÇA NORTE-AMERICANA EM DISPUTA.

Informações do CNJ e STF.

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