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16 novembro 2011

PROCESSOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO, CORRUPÇÃO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO BRASIL

Os dados foram coletados pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça junto ao Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais de Justiça dos Estados, e apresentados, nos dias 2 e 4 de agosto de 2011, ao Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), em Brasília.

Especialistas do México e do Haiti e peritos do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) avaliaram o Brasil com relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Convenção, e analisaram a legislação brasileira e os procedimentos adotados pelos órgãos envolvidos na matéria, formulando sugestões que visam ao aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção e combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Objetivando dar maior publicidade possível a tais dados, o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça realizam a presente publicação conjunta das informações. 

O papel do STF nesse sistema foi baseado em dois pontos:

1. competência para julgamento de recursos extraordinários em matéria penal, julgamento de habeas corpus e o processamento e julgamento de ações penais originárias (em virtude de foro especial por prerrogativa de função - art.102, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal); e,

2. competência para o julgamento de pedidos de extradição (extradição passiva – art. 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição Federal).

A pesquisa foi elaborada tendo por base a tabela de assuntos desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, com os códigos de assunto abaixo relacionados:
Dados do STF


Superior Tribunal de Justiça




Tribunais Federais




Tribunais Estaduais




Por tipo:




Informações do  CNJ

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