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29 agosto 2008

SE O FILHO É PARA SEMPRE, A PENSÃO ALIMENTÍCIA TAMBÉM PODE SER


O Superior Tribunal de Justiça, por sua Segunda Seção, aprovou súmula que, embora reconheça a cessação do poder familiar, assentou que a pensão alimentícia não acaba automaticamente com a simples maioridade do filho.

No julgamento do Resp 442.502/SP assentou o ministro Antonio de Pádua Ribeiro, com transcrição de lição extraída de Lourenço Mário Prunes (Ações de Alimentos, p. 59): “Planiol, depois de asseverar que a obrigação alimentar dura a vida inteira, acrescenta que o dever dos pais cessa com a maioridade dos filhos. Não aceitamos in totum tal ensinamento: o dever de alimentar não cessa, no caso, mas apenas se transforma, pela diferenciação de pressupostos.”
Afirmou ainda, que seria contrário aos princípios que valorizam os interesses dos filhos inverter o ônus da prova e que o novo Código Civil reduziu a capacidade civil para 18 anos. O sustento da prole pelo pai ou pela mãe pode se extinguir mais cedo, mas com o direito ao contraditório. Este foi um dos julgados que fundamentam a nova súmula, que foi editada com a seguinte redação.

Súmula n. 358
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

Portanto, a pensão alimentícia do filho, ainda que tenha alcançado a maioridade civil, não cessa automaticamente, mas, apenas após a manifestação do alimentado nos autos do processo judicial que originou a obrigação alimentar. Isso porque é perfeitamente possível a continuação do recebimento da pensão pela necessidade do filho em razão de estudo, incapacidade para o trabalho ou doença, por exemplo.

Não é demais relembrar que o dever alimentar decorre do princípio da solidariedade familiar, imanente ao próprio conceito de família, inclusive de natureza recíproca conforme inscrito na Constituição Federal, art. 229 - “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”

É quase um direito natural, instintivo, vez que os animais também demonstram carinho e se esmeram na proteção à sua prole pelo menos até que alcancem a capacidade de se auto-prover.
Daí ser cada vez mais necessário estejam todos conscientes da responsabilidade que devem ter quando da concepção de um novo ser humano. Não basta fazer filho, é preciso cuidar, proteger e criar com amor e carinho, propiciando ensinamento e educação para que no futuro essa criança possa se tornar um verdadeiro cidadão contribuindo com a evolução da sociedade e da humanidade.

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