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25 fevereiro 2011

JUIZ FEDERAL DE MATO GROSSO CONSIDERA INCONSTITUCIONAL EXAME DA OAB

O juiz federal Julier Sebastião da Silva, titular da 1ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá (MT), concedeu liminar determinando que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) inscreva o bacharel em direito Davi Soares de Miranda como advogado sem exigir aprovação no Exame de Ordem.

A decisão foi tomada na tarde da última terça-feira (22/2) e divulgada em (23/2) pela OABB/MNBD (Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil e Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito).

Para fundamentar sua decisão, o juiz Julier Sebastião afirmou que “a Constituição Federal garante, em seu artigo 5º, XIII, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Dispõe ainda que é da União a competência privativa para legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício das profissões (artigo 22, XVI)”.

Segundo o magistrado, o Exame de Ordem, atualmente, adquiriu natureza jurídica “seletiva, tal qual um concurso público voltado ao preenchimento de cargo”. Para ele, a interpretação da Constituição “fulmina impiedosamente a transmutação normativa do exame em questão”.

Além disso, a lei que determina a necessidade da aprovação no exame para o exercício da profissão (inciso IV do artigo 8º da Lei 8.906/94) estaria “impedindo o acesso dos bacharéis de direito ao exercício da advocacia, instituindo uma lucrativa reserva de mercado aos advogados já estabelecidos”, argumentou o magistrado.

                                                                                                                   
Com Informações de Última Instância.

Nota do blog:

 Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura.
A verborragia utilizada pela OAB para justificar seu exame não encontra base legal. O que um advogado pode causar de prejuízo, sempre há outro que pode evitar pelos inúmeros recursos previstos na legislação e até mesmo depois de transitada em julgado a decisão por via de nulidade ou rescisória do julgado.
Agora quando um engenheiro projeta mal um prédio dificilmente pode ser corrigido por outro e o que um médico prescreve equivocadamente ou realiza procedimento errado no paciente muitas vezes leva à morte do mesmo. Aí, só Cristo para ressuscitar. E nenhum desses profissionais estão sujeitos a exame pós formados.
Então por que só bacharéis em direito têm que fazer prova para advogar? Ademais, a maioria nem deseja advogar, mas apenas inscrever-se em concurso público e depois desligar-se da OAB.
A justiça não pode continuar acobertando essa flagrante inconstitucionalidade e se o fizer, seja lá por que motivo for, deverá ter pelo menos o bom senso de proibir que os concursos públicos exijam inscrição na OAB e permitir que todos os bacharéis possam participar livremente de todos os concursos públicos.
  
As duas organizações do OABB/MNBD deveriam incentivar e incrementar o ajuizamento de  ações coletivas em todos os Estados do país, transformando as  OABs em bacharréus nacionais.

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