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24 fevereiro 2011

AS MEDIDAS DE SEGURANÇA NOS TRIBUNAIS NÃO COMPORTAM EXCEÇÕES



A OAB/ES ajuizou Pedido de Providências nº 0004470-55.2010 contra decisão do Tribunal Regional da 2ª. Região – TRF-2, alegando que os advogados eram submetidos a constrangimentos, como a revista de bolsas, na entrada do tribunal, argumentando que a identificação deveria dispensar a passagem por equipamentos de segurança.

Em decisão tomada na reunião plenária de terça-feira (15/02), o Conselho Nacional de Justiça deliberou que todas as pessoas, inclusive advogados, servidores e magistrados devem se submeter às normas de segurança para entrar nos prédios dos tribunais e passar por detector de metais, raios X e revista de bolsas.

Segundo o relator, conselheiro Paulo Tamburini, a revista de pasta e bolsa não impõe qualquer óbice ao exercício da advocacia, lembrando que todos os tribunais do país têm adotado medidas de segurança para garantir a integridade física dos magistrados, servidores e dos próprios advogados e que tais medidas foram adotadas após a ocorrência de vários casos de violência contra magistrados.

Ocorre que a Justiça Federal do Espírito Santo liberava a entrada dos magistrados e servidores, mantendo as normas de segurança apenas para os advogados, conforme constataram os conselheiros Marcelo Nobre, Jefferson Kravchychun e Jorge Hélio, que visitaram as instalações federais no Espírito Santo, o que foi considerado uma discriminação.

No julgamento, o conselheiro Walter Nunes lembrou que a Resolução 104 do CNJ estabelece que “todos devem se submeter ao detector de metais”, sem exceção, tendo a ministra-corregedora Eliana Calmon arrematado que isso é imprescindível à segurança e que os magistrados devem dar o exemplo submetendo-se às normas de segurança.

Agora, aqui prá nós, precisava mandar uma trinca de conselheiros só para isso???

Viagens, diárias de hotéis, etc., à custa do contribuinte para constatação do óbvio? Só no Brasil.

E ainda, duvide-o-do que nos demais tribunais, inclusive os superiores, desembargadores e ministros se submetam a algum tipo de revista.  Entram pela garagem ou passagem especial e pronto.

Com informações do CNJ.

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