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07 fevereiro 2011

ESTADÃO E JORNALISTA CONDENADOS POR DANO MORAL A MAGISTRADAS PAULISTAS

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua 4ª. Câmara de Direito Privado confirmou sentença que condenou o jornal “O Estado de São Paulo” e o jornalista Mauro Chaves ao pagamento de 500 salários mínimos a três juízas de Taboão da Serra. O jornal arcará com o pagamento de R$ 200 mil e o jornalista deverá pagar 55 mil reais.  A decisão é do dia 3 último, sendo passível de recurso.

A indenização decorre de ofensas publicadas em novembro de 2006, em artigo que taxava as magistradas de prevaricação.  As juízas responderam a procedimento perante a Corregedoria Geral da Justiça que não encontrou nenhuma irregularidade na referida comarca.
                                                                                                                    
Segundo o relator, “a matéria tem cunho difamatório, com aspecto teleológico de atingir as apeladas (juízas), tanto no âmbito profissional, quanto nos âmbitos social e familiar, o que lhes causou enorme angústia e desgosto, pois foram equiparadas a pessoas desidiosas, que não teriam desempenho compatível com o exercício da judicatura”.

Para justificar a diferença de valores da condenação os desembargadores aplicaram a regra da condenação pelo grau de culpa dos agentes , esclarecendo o des. Zuliani  que “o artigo 944 do Código Civil permite que se arbitre o dano de maneira diferenciada (pelo grau da culpa)”.
Para os julgadores, a posição do jornal é completamente distinta da conduta do jornalista: ele teria agido com sentimento amargo ao usar o periódico para ferir a honra de pessoas inocentes, enquanto que o jornal falhou ao não fiscalizar o texto publicado. Além disso, a empresa de comunicação publicou direito de resposta pleiteado pelas ofendidas, “buscando o equilíbrio para que a população se inteirasse da verdade e ficasse esclarecida de que os fatos afirmados pelo jornalista não procediam e não foram confirmados”.

O recurso foi julgado pelos desembargadores Natan Zelinschi de Arruda (relator), Francisco Loureiro (revisor) e Ênio Zuliani (3º juiz).

Informações do TJ-SP

Nota do blog:

Parece um tanto exacerbada a condenação, sobretudo pelo reconhecimento da publicação do direito de resposta. Em recurso, caso seja mantida a condenação poderá haver redução dos valores aplicados, muito embora seja cediço que em matéria de fixação de dano moral o que prevalece sempre é uma inexorável incógnita.    

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