Translate

15 fevereiro 2011

CENSURA JUDICIAL DO TOCANTINS SOB SUSPEITA DE CORRUPÇÃO

Segundo informa o ESTADÃO, a censura imposta ao Estado e mais 83 meios de comunicação em setembro do ano passado pelo desembargador Liberato Póvoa, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), pode ter sido comprada. Ofício encaminhado pela Polícia Federal no ano passado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) revela a existência de indícios de "comércio de decisões judiciais", inclusive no caso da censura dos meios de comunicação.

A liminar, concedida às vésperas das eleições do ano passado, impedia a publicação de notícias sobre a investigação do Ministério Público de São Paulo que citava o então governador Carlos Gaguim (PMDB) como integrante de organização criminosa montada para supostamente fraudar licitações. A decisão impedia também a publicação de dados sobre o lobista Maurício Manduca. Aliado e amigo do então governador, Manduca foi preso no ano passado. A censura atingiu 8 jornais, 11 emissoras de TV, 5 sites, 40 rádios comunitárias e 20 comerciais. Se a decisão fosse descumprida, seria aplicada multa diária de R$ 10 mil.

Os indícios de venda dessa decisão e de pelo menos mais outras seis sentenças levaram o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, a autorizar a PF a grampear os telefones de Póvoa e do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Tocantins, Carlos Luiz de Souza. A investigação acabou por reforçar os indícios da venda de decisões no TJ, em especial para a liberação célere de precatórios milionários, e acabou por chegar também à presidente do tribunal, Willmara Leila de Almeida.

Para não atrapalhar as investigações e prejudicar a imagem do Judiciário, a Corte Especial do STJ determinou, em dezembro passado, o afastamento por 180 dias dos três desembargadores, que também foram também proibidos de entrar nos prédios do TJ e do Tribunal Regional Eleitoral.

Ontem, 14/02, o site do STF publicou que o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) o Habeas Corpus (HC 106809) impetrado pela Associação de Magistrados do Brasil (AMB) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou o afastamento da desembargadora Willamara Leila de Almeida, presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), e a proibiu de entrar nos prédios, fóruns e outras dependências do Judiciário no Estado.

O ministro considerou o pedido “manifestamente incabível”.

A principal alegação da AMB era a de que o afastamento, decidido antes do recebimento da denúncia contra a desembargadora, baseou-se em juízo de culpa, e cercearia seu direito de ir e vir “nas dependências do Tribunal de Justiça”. A desembargadora é alvo de inquérito que examina suspeitas de corrupção ativa e passiva e de formação de quadrilha envolvendo membros do Poder Judiciário na liberação de precatórios.

O ministro Joaquim Barbosa afirma que o habeas corpus, conforme previsão constitucional e processual penal, é ação que tem por objeto cerceamento ou ameaça de cerceamento da liberdade de locomoção individual. “No caso dos autos, o pedido se dirige, única e exclusivamente, contra o afastamento da desembargadora do cargo por ela ocupado”, esclarece.

O pedido foi formulado no sentido de determinar o retorno da desembargadora a suas funções. O fundamento do relator é de que não há qualquer alegação de ameaça ao direito de ir e vir, “apenas a suposta violação ao livre exercício do cargo” – cabendo à defesa outros meios previstos na Constituição Federal para essa finalidade.

Informações do ESTADÃO e do STF.

Nota do blog:

E ainda há quem defenda a absoluta autonomia dos tribunais.
É em nome dessa "autonomia" que se praticam todas essas ilicitudes que, cada vez mais, tem vindo a público.
E olha que não são poucas e atingem inúmeros tribunais estaduais e federais nos últimos anos, mormente após a implantação do CNJ.

Nenhum comentário: