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05 abril 2011

TJRS APROVA SÚMULA SOBRE CONTRATAÇÃO SEGURO DE VIDA COLETIVO

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através do 3º. Grupo Cível, aprovou a adoção de Súmula sobre Seguro de Vida em processo envolvendo o Montepio dos Funcionários Municipais de Porto Alegre-MFMPA e Bradesco Vida e Previdência S/A, onde se discutia sobre a possibilidade de substituição de plano de pecúlio por contratação de seguro de vida coletivo sem anuência expressa dos funcionários.  
O incidente de uniformização de jurisprudência relacionado à matéria foi decidido pelo voto do Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, 1º. Vice-Presidente do TJRS que acompanhou o voto do relator, Desembargador Ney Wiedemann.

A súmula aprovada recebeu a seguinte redação:
1. É inválida a contratação de seguro de vida coletivo em substituição a plano de pecúlio, sem a anuência formal e prévia dos segurados, cabendo a restituição do indébito de forma simples, relativo às parcelas do prêmio descontadas em folha, exceto quando já tenha havido o pagamento de indenização pelo respectivo sinistro.

2. A ratificação posterior pelo órgão representativo da classe dos servidores, na condição de estipulante da apólice, não afasta a exigência da anuência expressa do segurado à formação do contrato.
Informações do TJRS.

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