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21 março 2011

A OAB E O MOVIMENTO EM DEFESA DO CNJ

A OAB se acha acima do bem e do mal e lança movimentos de toda natureza e se intromete em qualquer questão que envolva ou não interesse nacional.

Prova disso é a mensagem enviada por seu ilustre presidente na sexta-feira 18/03 à presidente Dilma Roussef com o objetivo de que ela, durante o encontro  com Barack Obama, interceda junto ao dirigente dos Estados Unidos para que "cessem os óbices às visitas de caráter afetivo, naturais nas relações familiares" com o menor Sean Goldman. (Pergunta-se: O que a OAB tem a ver com isso???). O caso é público e notório e a justiça americana entende que o menor foi vítima de alienação parental por parte da família brasileira.

Por outro lado, está previsto para ser lançado hoje, em sua sede em Brasília, o “Movimento Nacional em Defesa do CNJ” sob o fundamento de preocupação com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal que anulou procedimentos do CNJ, especialmente quando envolve afastamento de magistrados.

A magistratura naturalmente reage.

O presidente da AMB, Nelson Calandra (desembargador do TJ/SP), contestou , no dia  11/03, em  entrevista à rádio CBN, as críticas da Ordem dos Advogados Brasileiros segundo as quais haveria um movimento de esvaziamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocasião em que peremptoriamente afirmou que decisões do STF não se discute, cumpre-se.

Também a Ajuris-Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, uma das mais antigas e respeitadas instituições da magistratura brasileira, manifestou sua posição em nota pública, do seguinte teor:

Nota pública – Em defesa do papel constitucional do STF

A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL (AJURIS) vem manifestar sua contrariedade ao ato que será promovido no dia 21 de março de 2011, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pretensamente em defesa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento, conforme noticiado, é motivado pela inconformidade da OAB com julgamentos do Supremo Tribunal Federal sobre decisões administrativas do CNJ.
O ato representa um atentado à concepção de acesso à Justiça, que não pode ser restringido indevidamente para qualquer cidadão, e desconsidera que todas as decisões do CNJ - órgão administrativo do Poder Judiciário -, estão sujeitas ao controle judicial por parte do STF sempre que possam afrontar o ordenamento jurídico.
A afirmação das funções do CNJ não pode se dar em detrimento da sua conformação constitucional, cujo guardião é o STF, nem pode ter como escopo apequenar o controle jurisdicional sobre aquele órgão, criando e incentivando uma divisão entre os membros do órgão administrativo e dos órgãos jurisdicionais, em desprestígio à imagem da Justiça.
Um ato promovido pela OAB não pode desprestigiar o Poder Judiciário, que está no exercício de sua função de órgão revisor de atos administrativos. Da OAB, que tem a prerrogativa de indicar dois membros para o Conselho Nacional de Justiça, espera-se sobriedade e respeito às decisões judiciais - ainda que delas discorde -, até para que os membros por ela indicados tenham condições de cumprir sua tarefa com a isenção e a impessoalidade que o cargo lhes impõe.

João Ricardo dos Santos Costa
Presidente da AJURIS

Nota do blog:

  Como costuma dizer o ministro Marco Aurélio o STF tem o privilégio de errar por último. Goste-se ou não, a decisão do STF só pode ser revista pelo próprio órgão. Querer colocar o STF contra a parede não é algo que vai funcionar numa democracia estabilizada. E nem fica bem para a OAB esse tipo de comportamento. Não é demais relembrar que a OAB ocupa, no mínimo, um quinto dos tribunais estaduais e federais (às vezes até mais dependendo da quantidade de membros) que são os órgãos diretamente responsáveis pelas eventuais apurações contra magistrados.
Um movimento contra o Supremo Tribunal Federal (ou qualquer outro poder da república) é um movimento contra a democracia.

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