Translate

28 março 2011

CERVEJA SEM ÁLCOOL NÃO PODE TER ÁLCOOL

Se você compra um produto qualquer que conste não conter determinada substância - pouco  importa que haja qualquer regulamento permitindo que tal substância tenha pequena quantidade - o que se espera é que tal substância realmente não seja utilizada no  produto. Ocorre que no Brasil isso não vem  sendo observado, especialmente com algumas indústrias cervejeiras e, felizmente  para o consumidor, deverá acabar.

É que o Superior Tribunal de Justiça acaba de decidir que tal prática é ilegal, conforme julgado abaixo:

A questão posta no REsp cinge-se em saber se, a despeito de existir regulamento classificando como "sem álcool" cervejas que possuem teor alcoólico inferior a meio por cento em volume, seria dado à sociedade empresária recorrente comercializar seu produto, possuidor de 0,30g/100g e 0,37g/100g de álcool em sua composição, fazendo constar do seu rótulo a expressão "sem álcool". A Turma negou provimento ao recurso, consignando que, independentemente do fato de existir norma regulamentar que classifique como sendo "sem álcool" bebidas cujo teor alcoólico seja inferior a 0,5% por volume, não se afigura plausível a pretensão da fornecedora de levar ao mercado cerveja rotulada com a expressão "sem álcool", quando essa substância encontra-se presente no produto. Ao assim proceder, estaria ela induzindo o consumidor a erro e, eventualmente, levando-o ao uso de substância que acreditava inexistente na composição do produto e pode revelar-se potencialmente lesiva à sua saúde. Destarte, entendeu-se correto o tribunal a quo, ao decidir que a comercialização de cerveja com teor alcoólico, ainda que inferior a 0,5% em cada volume, com informação ao consumidor, no rótulo do produto, de que se trata de bebida sem álcool vulnera o disposto nos arts. 6º e 9º do CDC ante o risco à saúde de pessoas impedidas do consumo.
REsp 1.181.066-RS, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ-RS), julgado em 15/3/2011.

Informações do STJ.

Nenhum comentário: