Translate

09 julho 2010

"SERIAL KILLER PROCESSUAL" NÃO PASSOU DE FACTÓIDE CRIADO PELA OAB

O estardalhaço feito pelo OAB em torno de um suposto "serial killer processual" não passou de mais um factóide lançado para ocupar espaço na mídia, além de precipitado julgamento sobre uma atitude da justiça federal da Paraíba.

Veja abaixo porque não deu em nada:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na quarta-feira passada (30/06), pela legalidade da Portaria Conjunta 001/2005 da 7ª Vara Especial Federal da Seção Judiciária da Paraíba. A portaria define os casos em que pedidos de antecipação da tutela jurisdicional ou de medida cautelar serão analisados pelos juízes da vara. Por maioria, os conselheiros seguiram o voto do conselheiro Walter Nunes, que negou o pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e para OAB – seção da Paraíba, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 00031515220102000000).


No PCA, a OAB defendia a anulação dos efeitos da portaria por considerá-la uma medida irregular, que limita o acesso à jurisdição, configurando abuso de poder. Segundo Walter Nunes, não foi identificado nenhum tipo de irregularidade na portaria da 7ª Vara Especial Federal da Paraíba. Ficou decidido que o CNJ recomendará a revogação da Portaria.


Walter Nunes, que foi seguido por outros quatro conselheiros, divergiu da posição apresentada pelo relator do PCA, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, que acatou parcialmente o pedido da OAB defendendo a ilegalidade da portaria e a determinação para que fosse desconstituída. Jorge Hélio foi acompanhado por outros dois conselheiros.

Fonte: CNJ

Nenhum comentário: