No Estado do Espírito Santo,
a Lei no. 9.795, em vigor desde o final de janeiro do corrente ano, estabelece
que não haverá cobrança de taxas para obtenção de segunda via de documentos
furtados u roubados, tais como carteira de identidade, carteira de habilitação
para dirigir veículos e certificado de licenciamento anual de veículos, desde
que a pessoa apresente o Boletim de
Ocorrência do fato que a vitimou.
A referida lei é de autoria
do deputado Gilsinho Lopes, do PR, que também é Delegado de Polícia, e teve
como justificativa a necessidade do Estado incentivar o registro da ocorrência
para evitar que delinqüentes se valham dos documentos para praticar crimes.
Além disso, os dados coletados são importantes no sentido de subsidiar melhor análise
dos órgãos de segurança, que terão dados mais próximos da realidade para a formulação
de políticas e de ações de segurança em prol dos cidadãos.
Assim sendo, o cidadão que
tiver seus documentos furtados ou roubados deixarão de ter o constrangimento de
pagar para tirar segunda via de documentos dos quais foram despojados por ação
de bandidos.
A lei ainda pode servir de
inspiração para uma lei federal no mesmo sentido, envolvendo documentos
federais como CPF, por exemplo.
Já se paga tributo demais no
Brasil e, ante o vertiginoso aumento de violência, sobretudo nas áreas urbanas,
ninguém está a salvo de se tornar eventual vítima e dos transtornos de ter documentos
roubados ou furtados. E ter de pagar para obter segunda via soa como se tornar nova
vítima do Estado pelo mesmo fato.
De modo que esta lei é como
uma minoração do sofrimento da vítima e merece todos os encômios.
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