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11 abril 2012

VÍTIMAS DE ROUBOS TIRAM SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS GRÁTIS


No Estado do Espírito Santo, a Lei no. 9.795, em vigor desde o final de janeiro do corrente ano, estabelece que não haverá cobrança de taxas para obtenção de segunda via de documentos furtados u roubados, tais como carteira de identidade, carteira de habilitação para dirigir veículos e certificado de licenciamento anual de veículos, desde que a pessoa  apresente o Boletim de Ocorrência do fato que a vitimou.

A referida lei é de autoria do deputado Gilsinho Lopes, do PR, que também é Delegado de Polícia, e teve como justificativa a necessidade do Estado incentivar o registro da ocorrência para evitar que delinqüentes se valham dos documentos para praticar crimes. Além disso, os dados coletados são importantes no sentido de subsidiar melhor análise dos órgãos de segurança, que terão dados mais próximos da realidade para a formulação de políticas e de ações de segurança em prol dos cidadãos.

Assim sendo, o cidadão que tiver seus documentos furtados ou roubados deixarão de ter o constrangimento de pagar para tirar segunda via de documentos dos quais foram despojados por ação de bandidos.

A lei ainda pode servir de inspiração para uma lei federal no mesmo sentido, envolvendo documentos federais como CPF, por exemplo.

Já se paga tributo demais no Brasil e, ante o vertiginoso aumento de violência, sobretudo nas áreas urbanas, ninguém está a salvo de se tornar eventual vítima e dos transtornos de ter documentos roubados ou furtados. E ter de pagar para obter segunda via soa como se tornar nova vítima do Estado pelo mesmo fato.

De modo que esta lei é como uma minoração do sofrimento da vítima e merece todos os encômios.

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