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29 janeiro 2016

TEMAS DE REPERCUSSAO GERAL A SEREM DECIDIDOS PELO STF

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de 40 temas discutidos em recursos que aguardam o julgamento de mérito. Nesses casos, os recursos extraordinários (RE) com matéria idêntica ficam sobrestados nas demais instâncias até o pronunciamento final do STF, que deverá ser aplicado aos processos suspensos.
O instituto da repercussão geral, criado pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) e regulamentado no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Tribunal (RISTF), visa delimitar a competência da Corte, no julgamento de REs, às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica que transcendam os interesses subjetivos do caso concreto, de forma a uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre uma mesma questão. A decisão quanto ao reconhecimento ou não de repercussão geral é tomada por meio de deliberação do Plenário Virtual da Corte.
Confira, abaixo, os temas que tiveram repercussão geral reconhecida em 2015:

Ação Civil Pública – No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 780152, a Corte definirá se a ação civil pública é instrumento adequado para afastar a coisa julgada, especialmente depois de transcorrido o prazo de dois anos para ajuizamento de ação rescisória.

Administração Pública – O RE 817338 discute se a Administração Pública pode anular ato administrativo após o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, caso seja constatada manifesta inconstitucionalidade.

Armas brancas – As implicações legais do porte de arma branca sem autorização serão discutidas no ARE 901623, no qual se questiona a tipicidade da conduta em razão da ausência de regulamentação exigida no artigo 19 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941). O dispositivo estabelece como contravenção trazer consigo arma fora de casa, sem licença da autoridade, sob pena de prisão simples ou multa, ou ambas cumulativamente.

Contas – A definição do órgão competente – Poder Legislativo ou Tribunal de Contas da União – para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas está em discussão no RE 848826.

Contribuição social – O tema tratado no RE 878313 é a manutenção de contribuição social depois de atingida a finalidade que motivou sua criação.

Desapropriação – No RE 922144, a discussão é sobre a compatibilidade da garantia de indenização prévia em dinheiro para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, nos termos do artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, com o regime de precatórios, instituído pelo artigo 100 da CF.

Dissídio coletivo – No ARE 679137, será debatida a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica na Justiça do Trabalho.

Eleitoral – O RE 929670 trata da possibilidade de aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade introduzido pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) às condenações anteriores por abuso de poder, com trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da Lei Complementar 64/1990 já tenha sido cumprido. O julgamento foi iniciado pelo Plenário e suspenso por pedido de vista. Até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski (relator) e Gilmar Mendes votaram pela inaplicabilidade do novo prazo nessas hipóteses.

Ensino domiciliar – O RE 888815 discute se o ensino domiciliar pode ser proibido pelo Estado ou considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação, nos termos do artigo 205 da Constituição Federal.

Ex-combatentes – No RE 683621, será discutido se ex-combatentes das Forças Armadas apenas possuem o direito à aposentadoria com proventos integrais aos 25 anos de serviço efetivo ou se, para a contagem do tempo de serviço, deve ser considerado também o tempo ficto (período no qual não houve prestação de serviço e contribuição).

Gestão pública – O Supremo irá decidir, no RE 865401, sobre o direito de vereador obter diretamente do prefeito informações e documentos sobre a gestão municipal. No RE 905357, a discussão é acerca do alcance e vigência das Leis 331/2002 e 339/2002, de Roraima, que tratam da revisão geral anual da remuneração dos servidores do estado.

Hidrômetros – O alcance da competência municipal para legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios é o tema tratado no RE 738481.

Judiciário – O RE 678162 definirá se a competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal é da Justiça Federal ou estadual. O RE 860508 discute se cabe aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada. No RE 858075, discute-se a possibilidade de intervenção do Judiciário quando um ente federado deixa de aplicar recursos orçamentários mínimos na saúde pública, na ausência de lei complementar sobre a matéria. A possibilidade de o Judiciário determinar à Administração Pública o preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas é o tema do RE 887671.

Legitimidade do MP – No RE 643978, o Supremo irá deliberar se o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de diretos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Liberdade de expressão – No RE 662055 a corte deve definir os limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica, como os da inviolabilidade da honra e da imagem, e estabelecer parâmetros para identificar hipóteses em que publicações devem ser proibidas e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais.

Liberdade de reunião – O RE 806339 trata do alcance do artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, no tocante à exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.

Previdência – A forma de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso é tratada no RE 852796.

Responsabilidade civil – No ARE 884325, a Corte discutirá a responsabilidade civil da União por eventuais danos causados a produtores do setor sucroalcooleiro, em razão de alegada fixação de preços de produtos em valores inferiores ao custo de produção.

Requisitório – O STF irá decidir se a lei do Distrito Federal que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o teto para expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPV) pode ser aplicada às execuções em curso. O tema é objeto do RE 729107. Em julgamento já iniciado, a Corte discute, no RE 870947, os índices correção monetária e juros de mora aplicados a condenações impostas contra a Fazenda Pública.

Sonegação – O RE 736090 discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio tem caráter confiscatório.

Sucessão – A constitucionalidade da regra do Código Civil que prevê regimes sucessórios diferentes para cônjuge e companheiro é a matéria tratada no RE 878694.

Taxa – No RE 838284, o STF irá julgar matéria relativa à exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com base na Lei 6.994/1982. A ART, instituída pela Lei 6.496/1977, é cobrada na execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes a engenharia, arquitetura ou agronomia.

Tatuagens – O RE 898450 discute se é constitucional a proibição de certos tipos de tatuagens a candidatos a cargo público contida em leis e editais de concurso público. O recurso foi interposto por um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que manteve sua desclassificação do concurso.

Transporte coletivo – O ARE 743485 discute se a prestação de serviço público de transporte coletivo mediante simples credenciamento, sem licitação, afronta o artigo 175 da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao Poder Público prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação.

Tributos – O RE 855649 trata da incidência do Imposto de Renda sobre depósitos bancários de origem não comprovada. Já a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre créditos fiscais presumidos concedidos pelos estados e Distrito Federal é assunto do RE 835818. A disputa sobre a compensação, de ofício, de créditos de contribuintes da Receita Federal com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia é tratada no RE 917285. A imposição de multa a contribuinte que atrasa a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é o tema do RE 606010. A incidência do ICMS sobre o valor da assinatura básica mensal de telefonia é tratada no ARE 912888. As normas gerais pertinentes à competência para instituir Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior serão debatidas no RE 851108. A constitucionalidade da cobrança do Imposto de Renda sobre juros de mora incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso é abordada no RE 855091. A possibilidade de perdão de dívidas tributárias decorrentes de benefícios fiscais implementados no contexto de guerra fiscal declarados inconstitucionais é discutida no RE 851421. O RE 816830 trata da constitucionalidade da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural cobrada sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física. O RE 796376 discute o alcance da imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis concedida a pessoas jurídicas, na hipótese em que o valor do imóvel é maior do que o capital da empresa. O RE 882461 envolve discussão sobre a incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando a operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria.

Informações detalhadas sobre o instituto da repercussão geral estão disponíveis em www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/listarRepercussaoGeral.asp


Fonte: STF

12 dezembro 2015

PESQUISA REVELA QUEM SAO E O QUE PENSAM MAGISTRADOS BRASILEIROS

A pesquisa interna que revela o perfil e o que pensam os magistrados brasileiros em relação a uma série de temas atuais e relevantes para o País foi divulgada nesta quarta-feira (9), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Foram mais 50 questionamentos elaborados pela entidade e enviados aos seus 14 mil associados, que responderam espontaneamente e de forma anônima.
O presidente da associação, João Ricardo Costa, explicou à imprensa o objetivo do trabalho, que já havia sido realizado em 2005. “Tivemos a iniciativa de reeditar uma pesquisa que para nós é muito importante, buscando entender o perfil da magistratura. São indagações valiosas, que nos estimulam a trabalhar nas direções apontadas pelos resultados”, disse.
O coordenador da pesquisa, o vice-presidente Institucional da AMB, Sérgio Junkes, destacou a atuação decisiva do Judiciário brasileiro, que evidencia a relevância da pesquisa para toda a sociedade. “Temos verificado, nos últimos anos, um protagonismo cada vez maior da magistratura e da Justiça nas grandes transformações sociais. Mas que magistratura é essa? O que mudou de dez anos para cá?”.
A iniciativa da AMB foi elogiada pela cientista política Maria Tereza Sadek, que desenvolveu a metodologia da pesquisa e esteve à frente da equipe que analisou os dados. “Quando uma associação de magistrados se empenha em uma pesquisa, ela aposta na transparência, ela pretende se abrir para que a sociedade saiba quem são estes juízes. E conhecer quem julga é extremamente relevante. Por isso esta pesquisa deve ser muito valorizada”, pontuou.

Combate à corrupção é prioridade

No dia internacional de combate à corrupção, um dos dados destacados na apresentação aos jornalistas trata exatamente sobre a questão. Os entrevistados elegeram o “Combate à Corrupção” como um tema de alta prioridade, com percentual de 85% somados os graus de prioridade alta e média. Os projetos de aproximação com a sociedade também são prioritários para 87,5%.
De forma geral, os resultados mostram que temos, atualmente, uma magistratura plural. Um exemplo é a proposta que objetiva a descriminalização do uso de entorpecentes, que tem a posição contrária de 59,9% e favorável de 33,8%.
A diminuição da idade penal também provoca uma divisão entre os respondentes: 48,1% se manifestaram favoravelmente e 49,6% contrários. Quando se destaca os que optaram por “totalmente a favor” ou “totalmente contra”, essa polarização é visível: 29,2% versus 27,4%.

Avaliação das Instituições

Os entrevistados avaliaram a atuação de 14 instituições. A instituição mais bem-avaliada é a Polícia Federal, com nota 7,5. Em segundo lugar está o Ministério Público Federal. A pior nota foi conferida para o Governo Federal e para o Congresso Nacional – 2,8 para cada uma das instituições.
Dentre todas as instituições avaliadas, 10 receberam notas de aprovação igual ou superior a cinco; e quatro foram reprovadas com notas abaixo de cinco.

Avaliação do Judiciário brasileiro

Na avaliação dos entrevistados, a principal deficiência do Judiciário brasileiro é a morosidade – as avaliações “ruim” e “muito ruim” somam 48%. A estrutura funcional aparece em seguida como a característica pior avaliada, somando 38,9% entre “ruim” e “muito ruim”.
O item que recebe a melhor avaliação é a estrutura de informática, com 34,5% de “muito bom” e “bom”. Observa-se que a maior parte dos entrevistados conferiu avaliação “regular” para todas as características em análise.
Boa parte dos magistrados que responderam à pesquisa considera que o sistema moroso e a legislação arcaica continuam representando entraves ao desenvolvimento do País. O excesso de recursos e a falta de estrutura são problemas graves que resultam no congestionamento da Justiça. Como reflexo, 91,9% dos entrevistados são favoráveis ou totalmente favoráveis à redução das possibilidades de recursos aos tribunais superiores.
Em relação às eleições para preenchimento dos cargos de direção nos tribunais, 78,2% avaliam que todos os juízes devem ter direito ao voto, mas a maioria (67,9%) considera que apenas os desembargadores são elegíveis.
A aposentadoria compulsória de magistrados aos 70 anos é defendida por 73,2% dos entrevistados, enquanto apenas 23,5% são favoráveis ou totalmente favoráveis à aposentadoria compulsória aos 75 anos.

Gestão AMB

O trabalho da atual diretoria também foi avaliado pelos seus associados, e as notas atribuídas às questões de defesa de prerrogativas, representação institucional e prestação institucional foram de aprovação em todos os itens. A defesa de prerrogativas é a iniciativa que registra o maior percentual de prioridade alta, com 90,6%, seguida pela representação institucional, com 80,6%.

Perfil

Entre os magistrados que responderam à pesquisa, 74,6% atuam no primeiro grau e 25,4% no segundo grau e demais instâncias. A média de idade é de 53,9 anos; sendo 55,8 anos para os homens e 49 anos para as mulheres. Em relação à cor, brancos predominam com 84,4%; seguidos por pardos com 12,4%; preta com 1,3% e vermelha com 0,2%.
Na distribuição dos respondentes por gênero, 72,1% são homens e 27,9% mulheres. Em relação à pesquisa AMB 2005, houve um crescimento na proporção de juízas de 5,5%. Entre os anos de 2005 e 2015, verificou-se um pequeno crescimento também quanto à proporção de casados que passou de 80,8% para 81,8%.
Houve redução no percentual de solteiros, que caiu de 8,7% para 7,1% e de separados/divorciados que era 8,8% e subiu para 9,2%. Entre os respondentes, 63,2% possuem curso de especialização; 22,6% possuem mestrado; 5,8% doutorado e 1,4% pós-doutorado.
A pesquisa também revela que praticamente a totalidade dos entrevistados exerceu atividade profissional antes de ingressar na magistratura: 95%. O tempo médio de preparo para o ingresso na magistratura foi de 3,1 anos.
O exercício do magistério entre os juízes sofreu uma redução. O percentual de magistrados que lecionam caiu em comparação à pesquisa AMB 2005. Apenas 12% lecionam em faculdades de direito privada atualmente, ante 19,6% em 2005; e 13% na Escola da Magistratura, ante 14,8% como demostrado na pesquisa anterior.
Ao avaliar o exercício de sua atividade, a pesquisa aponta um alto índice de satisfação por parte dos magistrados: 48,5% se sentem muito satisfeitos; 44,7% medianamente satisfeitos e 6,8% “nada satisfeito”.
Veja aqui a pesquisa na íntegra.
Fonte: AMB