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28 dezembro 2011

O DEFUNTO QUE MORREU DUAS VEZES




Archimedes Marques
Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe

Já houvera um tempo, há quase três décadas atrás, que a maioria dos setores pertencentes à Secretaria da Segurança Pública do Estado de Sergipe, trabalhava precariamente com equipamentos e viaturas velhas, totalmente sucateados, embora tivesse uma boa mão de obra pertinente com excelentes e dedicados profissionais. Dentro deste patamar laborativo o Instituto Médico Legal não ficava para trás, tendo um único Rabecão em péssimas condições de conservação para arrecadar os corpos oriundos de mortes violentas em todo o Estado de Sergipe.

O velho e obsoleto Rabecão tinha como seu ponto de problema central a “junta”, ou seja, era unânime todos afirmarem: “Junta tudo e joga fora”.

Dentro deste conceito, a tranca da porta do fundo daquele veículo também não funcionava a contento, estava com defeito e quase sempre se abria quando dos tombos nas estradas esburacadas.

Certo dia, mais de perto, em uma madrugada, quando a equipe retornava do interior do Estado após recolher um andarilho morto na estrada vitima de homicídio, estando já próximo do IML em Aracaju, mais de perto, na passagem de um canal de esgoto a céu aberto, havia uma alta lombada em que os motoristas tinham que ser cautelosos para não causarem acidentes, daí o condutor do Rabecão se esqueceu do fato, talvez até pelo cansaço do trabalho exaustivo daquele dia, ou talvez pela pressa para chegar à repartição a fim de tirar um breve descanso, passou pela tal lombada na velocidade que vinha em uma cidade adormecida e sem transito algum. Quando o pesado veículo bateu na lombada, subiu e desceu ao solo, a porta do fundo se abriu e o defunto saiu voando com bacia e tudo mais para se estatelar nas proximidades, oportunidade que o morto caiu de cabeça na quina de um meio-fio vindo a sofrer um forte traumatismo craniano encefálico, espalhando até partes dos seus miolos pelo chão e, para piorar ainda mais a situação rolou para dentro do fétido esgoto, defunto esse que se vivo estivesse fatalmente teria morrido.

Foi aquela confusão dos diabos com os funcionários desorientados com aquela situação cômica se não fosse trágica que por sorte não juntou gente, pois além de tudo dava uma leve garoa de chuva fina e gelada nessa madrugada em que eu estava como Delegado de Plantão de Aracaju. Logo os maqueiros e perito que estavam no Rabecão decidiram recolher novamente o defunto e, após o exame cadavérico já no Instituto Médico Legal resolveram abafar o caso sem o conhecimento da imprensa.

E assim, o defunto que morreu duas vezes, uma por homicídio proveniente de arma branca e outra proveniente de acidente de trânsito, foi enterrado como indigente sem ser identificado nem tampouco reclamado por alguém por ser um andarilho sem qualquer familiar ou documento de identificação.

Texto enviado pelo Autor.

19 dezembro 2011

UM ESTADO DEMOCRÁTICO E FORTE




Giovani Dresch  
Presidente eleito da AJURIS

O Estado brasileiro tem compromisso com a consolidação de uma sociedade democrática e com a busca de uma maior justiça social, tarefas que lhe foram atribuídas pelo constituinte de 1988. Tais definições permeiam os três Poderes, que, independentes e harmônicos, e cada qual com suas atribuições próprias, devem submeter-se às diretrizes constitucionais.

Decorridas mais de duas décadas, e em relação a cada um dos Poderes, não é possível dizer que foi cumprida a promessa feita pela Constituição à cidadania. No Judiciário, o exponencial aumento de demandas demonstra que se facilitou o acesso à justiça e que cresceu a expectativa dos cidadãos em nele encontrarem respostas às suas postulações.
Todavia, o fenômeno evidencia uma causa e uma consequência preocupantes: na ponta inicial, não há como deixar de se associar as milhares de ações levadas ao conhecimento dos juízes à existência de uma anterior lesão, muitas vezes decorrente de omissão do próprio poder público; na ponta final, da efetiva prestação jurisdicional, o excesso de ações escancarou os limites materiais de um Poder que não mais consegue dar resposta adequada a tal volume de demandas e corre o risco de assemelhar seu serviço a tantos mal prestados pelo Executivo, como a saúde, educação, previdência, segurança.

É de se ressaltar que talvez o maior responsável pelo excesso de demandas seja o próprio Estado, pela prestação deficiente dos serviços públicos e por omitir-se do controle de atividades subordinadas à sua disciplina, como os serviços bancários, de seguros, energia elétrica, telefonia e tantos outros.

Também o Legislativo tem sua parcela de responsabilidade, na medida em que tarda a dar soluções em vários planos. Cabe lembrar que aguarda aprovação a nova ação civil pública, que em muito reduzirá as ações individuais; do mesmo modo, há muito a fazer para, entre os diferentes tipos de delitos, priorizar a punição dos crimes de maior lesividade social, como os de corrupção e os praticados pelo crime organizado.

Por outro lado, se é importante assinalar o débito do Estado, por seus três Poderes, em relação às promessas constitucionais, não deve a crítica ignorar os avanços ocorridos nos últimos 23 anos, nem servir de argumento para propostas de encolhimento do Estado.
Deve ficar claro que as críticas fáceis endereçadas a toda atividade estatal, como se fosse por definição ineficiente, perdulária e corrupta, não podem servir de mote para a tentativa de redução de seu tamanho, como se de outro lugar que não do âmbito público pudessem se desenvolver em larga escala as políticas para a efetiva realização da justiça social.

O Estado deve ser a um tempo forte e democrático. Deve ser forte para cumprir sua função de agente implementador do desenvolvimento econômico e, mais do que isso, para oferecer os serviços públicos que lhe incumbem; deve ser democrático – e não apenas formalmente – para assegurar, com sua transparência, que a sociedade tenha maior ingerência na gestão pública.

Enviado por Imprensa Ajuris-Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul.